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Política Revisado por ULTRA AI

STF fixa critério nacional para gratuidade da Justiça e adota renda de até R$ 5 mil como parâmetro

Decisão valerá para todo o Judiciário; quem recebe acima desse valor poderá obter o benefício, mas terá de comprovar insuficiência de recursos.

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STF fixa critério nacional para gratuidade da Justiça e adota renda de até R$ 5 mil como parâmetro

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (3) novos critérios para a concessão da gratuidade da Justiça em todo o país.

Para quem recebe acima desse valor, a gratuidade continuará sendo possível, mas dependerá da demonstração de que não há condições econômicas de arcar com os custos do processo.

O entendimento foi firmado no julgamento de uma ação que discutia as regras da Reforma Trabalhista sobre a concessão da justiça gratuita.

Na ocasião, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Segundo ele, a adoção de critérios objetivos ajuda a equilibrar a garantia de acesso à Justiça com a necessidade de evitar pedidos sem fundamento.

O ministro avaliou, porém, que o limite atualmente previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), correspondente a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ficou defasado.

Pela decisão, os critérios não ficarão restritos à Justiça do Trabalho. O STF decidiu que eles deverão ser aplicados em todos os ramos do Poder Judiciário até que o Congresso Nacional edite uma nova regulamentação sobre o tema.

Para Gilmar Mendes, a existência de regras distintas em diferentes áreas da Justiça gerava tratamento desigual para pessoas em situação econômica semelhante.

O plenário também acolheu uma proposta apresentada pelo ministro Cristiano Zanin para prever que o magistrado poderá negar o benefício quando identificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a gratuidade.

Além disso, ficou estabelecido que cabe ao interessado demonstrar sua renda e sua situação financeira, podendo o juiz solicitar documentos adicionais para analisar o pedido.

Outro ponto definido pelo STF é que a presunção de insuficiência econômica também se aplica às pessoas assistidas pela Defensoria Pública, instituição que já adota critérios próprios para selecionar os cidadãos atendidos.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Para Fachin, a declaração de hipossuficiência econômica feita pelo próprio interessado deveria ser considerada suficiente para a concessão do benefício.

O ministro defendeu que as regras da Reforma Trabalhista devem ser aplicadas em conjunto com o Código de Processo Civil (CPC), que atribui presunção relativa de veracidade à declaração apresentada pela parte.

O STF decidiu ainda modular os efeitos do julgamento. Com isso, os novos critérios serão aplicados apenas aos processos ajuizados a partir da publicação da ata da sessão.

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Fontes consultadas

  • G1 Políticalink

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