## Texto obriga instalação de medidores em locais visíveis e exige sinalização prévia; proposta tramita na Câmara.
O projeto de lei 2. 364 de 2026 torna obrigatória a instalação de radares e medidores de velocidade em locais visíveis aos condutores. O objetivo é estabelecer critérios mais rigorosos de transparência na fiscalização das vias.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, também determina a nulidade automática de infrações captadas por equipamentos ocultos, camuflados ou sem sinalização prévia.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Autor da proposta, o deputado André Fernandes (PL-CE) afirma que a fiscalização de velocidade deve ter caráter educativo e preventivo. “O radar escondido não é instrumento de segurança para o motorista, é armadilha”, diz.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de 1) Administração e Serviço Público, 2) de Viação e Transportes e 3) de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara em 10 de agosto de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
Fontes
Informação baseada em material público de Poder360, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.