A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgaram notas em reação à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que suspendeu as decisões dos ministros André Mendonça, que afastou o diretor da Polícia Federal (PF), e Flávio Dino, que reintegrou Andrei Rodrigues.
Fachin suspende decisões de Dino e Mendonça; Andrei segue como diretor da PF.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública afirmou manter confiança nas instituições e declarou que a Polícia Federal continuará cumprindo suas funções.
A pasta afirmou que todas as investigações conduzidas pela Polícia Federal deverão prosseguir com “absoluta independência, rigor técnico e estrita observância da lei”.
De acordo com a nota, as apurações devem alcançar todos os fatos e todos os envolvidos, sem exceções.
A Advocacia-Geral da União afirmou ter recebido a decisão “com satisfação, respeito e esperança”, que a medida “restaura a ordem pública e administrativa” e reafirma a atribuição do presidente da República para nomear e afastar ocupantes dos cargos de direção da PF.
Ainda de acordo com a AGU, a suspensão dos efeitos da decisão monocrática restabelece as condições para o funcionamento das atividades da PF.
A Advocacia-Geral da União também declarou que a decisão contribui para “restaurar a institucionalidade” no Supremo e favorece a harmonia entre os Poderes ao reconhecer as competências atribuídas pela Constituição a cada um deles.
O Ministério da Justiça também afirmou que a autonomia investigativa da Polícia Federal é uma garantia do Estado Democrático de Direito e que as investigações em andamento não poderão ter sua continuidade, profundidade ou integridade comprometidas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recebe com satisfação, respeito e esperança a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que acolheu, nesta quarta-feira (17/09), o pedido liminar formulado ontem pela AGU, na Suspensão de Liminar nº 1.
946, e suspendeu os efeitos da decisão monocrática proferida no âmbito da PET nº 16. 662/DF.
A decisão restaura a ordem pública e administrativa e, sobretudo, reafirma a prerrogativa constitucional privativa do presidente da República para prover e desprover os cargos de direção da Polícia Federal, nos termos do artigo 84, incisos I e II, da Constituição Federal.
Com isso, também são restabelecidas as condições necessárias ao regular funcionamento das atividades da Polícia Federal, instituição essencial à segurança pública e ao Estado Democrático de Direito.
Para além da solução do caso concreto, a decisão do ministro Edson Fachin contribui para restaurar a institucionalidade no âmbito da Suprema Corte e fortalecer a confiança da sociedade no Poder Judiciário.
A medida também milita em favor da harmonia entre os Poderes da República, ao reafirmar e respeitar as competências que a Constituição Federal atribui a cada um deles.
Em última análise, contribui para a preservação da paz social e da estabilidade institucional.
A decisão de um ministro reconhecidamente sóbrio e prudente, como Edson Fachin, demonstra ainda o acerto da estratégia processual adotada pela AGU. Ao contrário de narrativas plantadas na imprensa, a Advocacia-Geral da União, desde o primeiro momento, optou pelo diálogo institucional, pela prudência e pelo respeito às prerrogativas constitucionais dos Poderes da República, atuando, como sempre o fez, nos limites das balizas de suas atribuições e em defesa dos interesses da União.
Leia a íntegra da nota do Ministério da Justiça.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública renova a mais absoluta confiança nas instituições republicanas que prestigiam a Constituição Federal e as leis do nosso país.
A Polícia Federal continuará contando com o elevado prestígio e a credibilidade conquistados perante a sociedade brasileira, bem como cumprindo suas missões institucionais com dedicação e compromisso, por meio do trabalho de todos os seus integrantes, da direção superior aos servidores mais recentemente incorporados aos seus quadros.
Da mesma forma, o Ministério da Justiça e Segurança Pública reafirma que todas as investigações conduzidas pela Polícia Federal deverão prosseguir com absoluta independência, rigor técnico e estrita observância da lei, alcançando todos os fatos e todos os envolvidos, sem exceções.
A preservação da autonomia investigativa da Polícia Federal constitui garantia indispensável ao Estado Democrático de Direito, e nenhuma circunstância poderá comprometer a continuidade, a profundidade ou a integridade das apurações em curso.
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