O STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela constitucionalidade da Moratória da Soja em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (12). Por seis votos a três, a corte decidiu que o acordo firmado por entidades privadas não fere os preceitos do Código Florestal e está conforme a legislação.
Com o parecer do Ministro Flávio Dino, a corte foi favorável à extinção de processos protocolados no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), ou em outros órgãos legais que pedem a indenização financeira a empresas com base na inconstitucionalidade da moratória da soja.
A Moratória é um acordo firmado em 2006 entre tradings, indústrias e organizações da sociedade civil para impedir a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.
O pacto privado estabeleceu, na prática, critérios ambientais mais restritivos para a comercialização do grão do que aqueles previstos apenas na legislação ambiental.
Nos últimos anos, leis estaduais passaram a tentar limitar os efeitos da moratória, abrindo uma disputa jurídica que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). As ações em análise discutem justamente até que ponto os estados podem adotar medidas que atinjam empresas participantes do acordo e quais são os efeitos jurídicos da moratória sobre produtores rurais.
No julgamento, o ministro Flávio Dino reconheceu a moratória da soja como compatível com a legislação federal. Para ele, a legislação de Mato Grosso questionada no STF não impede a manutenção do pacto privado.
Dino também defendeu a extinção dos processos que buscam indenizações motivadas pela aplicação da Moratória da Soja. Já o ministro Dias Toffoli votou pela procedência parcial da ação envolvendo a legislação de Rondônia, fazendo uma ressalva sobre um dispositivo específico da norma.
Toffoli, diferente de Dino, não se manifestou sobre a legalidade da Moratória da Soja, nem sobre a suspensão ou extinção das ações indenizatórias relacionadas ao acordo.
Em atualização* *Sob supervisão de Isadora Camargo.
Por seis votos a três, a corte decidiu que o acordo firmado por entidades privadas é legal e não fere os preceitos do Código Florestal.
Fontes
Informação baseada em material público de CNN Brasil, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.