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Política Revisado por ULTRA AI

Juíza do TRE-PR vota a favor de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

Ex-procurador da Lava Jato perdeu o mandato de deputado federal em 2023 e agora tenta uma cadeira ao Senado pelo Novo

4 min de leitura
Política — imagem padrão

A juíza Vanessa Jamus Marchi votou na tarde desta terça-feira (8) a favor do pedido de registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) à vaga de senador pelo Paraná nas eleições de outubro.

O julgamento no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) paranaense ainda está em andamento e ao menos outros cinco juízes devem votar no caso.

Relatora do caso no TRE, a juíza argumentou que os procedimentos abertos para apurar supostas infrações de Deltan no cargo de procurador da República já estão encerrados e não geraram sanções.

O fato de Deltan ter pedido exoneração do MPF (Ministério Público Federal) com tais procedimentos ainda abertos gerou o indeferimento da candidatura dele em 2022 pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A leitura do voto da juíza durou quase três horas. Em parecer divulgado em agosto, o Ministério Público Eleitoral já havia opinado a favor do político do Novo. O pedido de impugnação de candidatura foi apresentado pela coligação integrada por PT e PDT ao Governo do Paraná.

Ex-coordenador da Operação Lava Jato no MPF, Deltan foi o nome mais votado no pleito de 2022 entre os concorrentes a deputado federal pelo Paraná, mas seu registro de candidatura (na época pelo Podemos) foi indeferido pelo TSE em maio de 2023, quando ele já exercia o mandato na Câmara.

Naquele momento, o TSE concluiu que Deltan estava inelegível porque pediu exoneração do MPF no final de 2021 para evitar a instauração de um PAD, um processo administrativo disciplinar.

A decisão, unânime, abriu um novo entendimento sobre o tema.

Pela Lei da Ficha Limpa, membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração na pendência de um PAD são considerados inaptos para as urnas pelo prazo de oito anos.

No caso de Deltan, não havia PAD aberto, mas o TSE entendeu que procedimentos em andamento no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) poderiam gerar um PAD no futuro.

É inequívoco que o recorrido [Deltan], quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois PADs findos, e que ainda tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no CNMP para apurar outras infrações funcionais", disse o relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, durante o julgamento em 16 de maio de 2023.

Em entrevista à Folha no início deste ano, o advogado Leandro Rosa afirmou que a decisão de 2023 foi "circunstancial, específica, possivelmente devido ao ambiente político daquela época.

Antes daquela decisão do TSE, a corte regional no Paraná também havia aprovado o registro de candidatura para o pleito de 2022.

Durante julgamento nesta terça no TRE, o advogado do PT, Luiz Eduardo Peccinin, afirmou aos juízes que a inscrição de Deltan no pleito é "uma tentativa de caos político.

Segundo ele, o TSE já entendeu que a demissão voluntária de Deltan em 2021 do posto de procurador foi "um ato de fuga da Lei da Ficha Limpa, uma fraude.

É uma decisão que já foi dada de forma clara, já foi decidida pelas instâncias superiores. A decisão é de que Deltan está inelegível por oito anos a partir da data da exoneração do MPF", afirmou ele.

O advogado de defesa, Leandro Rosa, disse aos juízes que Deltan não pediu a exoneração para escapar de eventuais punições em processos disciplinares, como interpretou o TSE em 2023.

Ele estava sendo sondado, chamado à vida pública, e, para não cometer irregularidade, ele decidiu se exonerar", afirmou.

A defesa também apresentou um levantamento atualizado sobre os 15 procedimentos considerados pelo TSE na época e afirmou que eles não se converteram em PAD ou em aplicação de sanção.

Nesta terça, a juíza Vanessa Jamus Marchi disse que não se pode reexaminar o acórdão de 2023 do TSE, que já transitou em julgado (sem possibilidade de recurso), mas acrescentou que a legislação eleitoral obriga a verificação da situação do candidato no momento do registro de candidatura, a partir da "análise da realidade fática contemporânea.

Segundo ela, a nova decisão não desrespeita a anterior, de 2023, porque há "plena autonomia do ciclo eleitoral de 2026". "A situação se alterou e não se verifica inelegibilidade.

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Fontes consultadas

  • Folha Poderlink

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