A cobrança está relacionada à contratação do meia argentino Andrés D’Alessandro pelo clube, em 2008. Segundo a Icipar, o Internacional descumpriu um acordo judicial firmado anteriormente para quitar o débito.
Clube tem 15 dias para quitar o valor com a Icipar ou contestar a decisão judicial ligada à contratação do meia argentino.
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O crédito surgiu depois do encerramento do vínculo de D’Alessandro com o Internacional, em 2020. A DIS Esportes tinha direito ao valor e cedeu metade do crédito à Icipar.
D’Alessandro voltou ao Internacional e encerrou a carreira no clube em abril de 2022.
No pedido de cumprimento de sentença, a Icipar também solicitou a penhora de ativos financeiros do Internacional.
A empresa pediu ainda o bloqueio de créditos do clube junto à CBF (Confederação Brasileira de Futebol), à FFU (Federação de Futebol do Estado do Uruguai) e aos patrocinadores do time masculino citados na ação.
O Internacional tem 15 dias, contados a partir da intimação, para pagar o valor ou contestar a cobrança. Se não cumprir a determinação, a decisão estabelece nova multa de 10% sobre o débito.
O clube gaúcho informou ao ge que “acompanha o andamento do processo e que adotará as medidas necessárias para a finalização do tema”.
Em números
- Internacional deve pagar R$ 16,9 mi por dívida de D’Alessandro
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