## Mudança está em vigor desde 19 de agosto; desconto não poderá ser autorizado por telefone ou gravação de voz.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados.
A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.
A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, em 19 de agosto.
A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.
Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários.
Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo.
O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada.
O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS.
As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário.
A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.
A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado.
A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como Carteira Nacional de Habilitação e Justiça Eleitoral.
Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.
Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.
Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.
O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.
A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.
Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil, em 23 de agosto de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
Fontes
Informação baseada em material público de Poder360, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.