O governo federal marcou para 17 de dezembro o leilão para autorização da exploração do Corredor Minas-Rio, o 1º certame de ferrovias do país desde 2021, informou neste sábado (5.set.
Disputa do Corredor Minas-Rio ofertará 733 quilômetros de ferrovia e inaugura modelo de chamamento público aprovado pelo TCU.
O ativo que vai a mercado inclui 733 quilômetros divididos pelo governo em 2 lotes, de 625 quilômetros e 107 quilômetros. O 1º inclui um trecho de Iguatama (MG) a Barra Mansa (RJ), com ramal de Varginha (MG) a Lavras (MG), e o 2º vai de Barra Mansa a Angra dos Reis (RJ).
O trecho é operado atualmente pela FCA (Ferrovia Centro-Atlântica). A proposta é que o futuro vencedor assuma a manutenção, recuperação e modernização de toda a infraestrutura, com prazo de até 2 anos para apresentar um plano de recapacitação da ferrovia.
O leilão marca também a estreia do modelo de chamamento público de ferrovias, proposto pelo Ministério dos Transportes e aprovado em 19 de agosto pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
O mecanismo poderá ser usado em autorizações ferroviárias de trechos ociosos do Corredor Minas-Rio.
A análise do TCU era aguardada pelo governo porque o modelo aprovado servirá de parâmetro e poderá ser replicado em futuros chamamentos de ferrovias. Na prática, funcionará como referência para que diversos projetos possam ser ofertados ao mercado sem precisar de julgamento prévio da Corte.
A decisão do Tribunal deu aval para que o Ministério dos Transportes e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestre) avançassem com a publicação do edital dessa 1ª disputa, aprovado pela reguladora em 27 de agosto.
O último leilão de ferrovia realizado pelo governo federal havia sido a concessão do Trecho 1 da FIOL (Ferrovia de Integração Oeste-Leste), em 8 de abril de 2021.
A proposta é inédita e faz parte da estratégia do governo para retomar a carteira de ferrovias e atrair investimentos para os projetos. Diferentemente do modelo de concessão, os chamamentos serão para autorização ferroviária, um mecanismo simplificado de outorga em que o governo permite que empresas privadas construam e operem novas ferrovias, pátios ou ramais de carga por sua própria conta e risco.
A proposta aprovada no TCU sob relatoria do ministro Bruno Dantas permitirá que trechos abandonados sejam devolvidos pelas atuais concessionárias a empresas interessadas em operar nos novos termos propostos pelo governo.
O modelo foi desenhado para viabilizar projetos ferroviários que historicamente têm alto custo de construção e longo prazo para retorno financeiro, o que afasta o interesse do mercado.
Permite aos vencedores do chamamento público um período de 2 anos de estudos de viabilidade, com o objetivo de calcular o VPL (Valor Presente Líquido) –cálculo financeiro usado para saber se vale a pena investir na construção ou na reforma de uma linha de trem.
Ao final do prazo, será necessário apresentar um detalhamento técnico, cronograma físico-financeiro e a metodologia de intervenção para o empreendimento. Caso o projeto se mostre economicamente inviável, a empresa poderá solicitar aporte público para recompor o orçamento necessário à retomada das operações.
Esse investimento seria viabilizado por meio do PREC (Projeto de Recapacitação, Recuperação e Modernização da Infraestrutura Ferroviária), instrumento técnico e financeiro de recuperação de trechos ferroviários ociosos ou desativados dentro do novo regime de autorização ferroviária.
Uma vez definido o valor de aporte necessário, o projeto não fica automaticamente com a empresa que fez o estudo. Será levado à B3 (Bolsa de Valores) para um procedimento competitivo simplificado em que qualquer empresa do mercado pode participar.
Vence quem se dispuser a realizar a obra exigindo o menor valor de aporte estatal.
Se uma nova empresa vencer o certame por oferecer um lance menor, ela terá a obrigação de indenizar a proponente original pelos custos dos estudos realizados nos 2 anos iniciais.
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