O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira (9) as decisões de André Mendonça e Flávio Dino sobre o comando da Polícia Federal, além de afastar Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito das fake news.
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Na prática, o diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, permanece no cargo —nem o afastamento imposto por Mendonça na terça (8), nem a reintegração determinada por Dino nesta quarta valem, por ora.
As decisões foram tomadas em três atos diferentes: um despacho e uma portaria sobre a relatoria do inquérito das fake news, uma decisão num procedimento aberto de ofício pela própria presidência e outra numa suspensão de liminar pedida pela AGU (Advocacia-Geral da União).
Em conjunto, os textos revelam a tentativa de Fachin de conter o que ele próprio chama de "circularidade" de decisões conflitantes entre ministros da corte e de centralizar na presidência a condução da crise.
Ele suspendeu ainda qualquer investigação em curso contra integrantes do STF, incluindo apurações sobre o vínculo entre Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Veja abaixo o que diz cada uma das três decisões.
RETIRADA DE MORAES DO INQUÉRITO DAS FAKE NEWS Por meio de um despacho e da Portaria nº 189, Fachin revogou a designação de Alexandre de Moraes para a condução do inquérito das fake news, aberto em 2019.
Segundo o texto, a medida busca resguardar "segurança jurídica" e "adequada delimitação institucional" no exercício da atribuição prevista pelo Regimento Interno do STF, que permite ao presidente da corte delegar a condução de inquéritos a outro ministro.
A portaria preserva os atos já praticados por Moraes. Inquéritos, petições e outros procedimentos preliminares ainda em andamento no âmbito das investigações retornam à relatoria da própria presidência, que decidirá se os encaminha à Polícia Federal e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República.
Já as ações penais que já tiveram denúncia recebida continuam sob a relatoria de Moraes.
SUSPENSÃO DE DECISÕES DE MENDONÇA E DINO SOBRE A PF.
Numa petição que o próprio Fachin havia instaurado de ofício em 3 de setembro para apurar a produção de relatórios de inteligência da PF envolvendo Mendonça e Moraes, o presidente do STF reconstituiu a sequência de decisões que, segundo ele, geraram "conflitos e sobreposições processuais" com "grave lesão à ordem pública e à integridade" da corte.
Fachin narra que a sua petição já reunia prazos em curso para manifestação de Mendonça e da PGR quando, na terça (8), o próprio Mendonça determinou o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada.
No mesmo dia, a União pediu a Fachin a suspensão dessa decisão. Antes de vencido o prazo de 72 horas dado a Mendonça, Dino determinou a reintegração dos dois delegados.
Diante desse quadro, Fachin classificou a situação como uma "circularidade" que exige a atuação direta da presidência do STF. Determinou a suspensão das decisões de Mendonça e Dino e a suspensão de qualquer procedimento voltado a investigar integrantes do STF, que devem ser remetidos previamente à Presidência.
Ele também convocou sessão plenária extraordinária para o dia 15 de setembro, às 10h, para julgar a decisão de Mendonça.
PEDIDO DA AGU E REITERAÇÃO DE SUSPENSÃO DA DECISÃO DE DINO.
Em outra decisão, o presidente do STF tratou da Suspensão de Liminar 1. 946, que foi aberta a partir de um pedido da AGU com argumento de que a decisão de Mendonça invadia a competência privativa do presidente da República para nomear e exonerar o diretor-geral da PF, além de gerar risco de "desorganização" institucional na corporação.
Fachin deferiu o pedido da União e suspendeu a decisão de Mendonça que afastou Andrei Rodrigues. Na mesma decisão, reiterou a suspensão da determinação de Dino que havia reintegrado o delegado horas antes, afirmando que o tema "está sendo regular e devidamente enfrentado por esta Presidência" na petição anterior.
Fachin também determinou que Andrei preste informações em 48 horas sobre sua permanência no cargo, com base na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que trata do afastamento de autoridades com foro por prerrogativa de função.
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