O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou neste domingo (23) a nulidade absoluta de qualquer emenda parlamentar cuja indicação tenha sofrido a interferência de presidentes dos partidos políticos ou de pessoas sem mandato no Congresso Nacional.
A decisão vem na esteira das suspeitas de que o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos) tenham atuado para direcionar emendas, o que levou ao bloqueio de bens de ambos, em julho.
Dino havia determinado que todas as legendas explicassem ao Supremo se dispunham de cotas de emendas para os presidentes das agremiações. De acordo com o ministro, as manifestações foram convergentes no sentido de que não existem essas reservas.
O próprio PL afirmou a Dino que Valdemar não tinha poder jurídico sobre a destinação das emendas, e que seus apontamentos eram apenas sugestões, não necessariamente adotadas pelos parlamentares.
Dias antes, contudo, ele havia dito em entrevistas que essa interferência era uma tarefa natural do cargo.
Já o Republicanos, partido de Cunha, informou que "a prerrogativa de apresentação, autorização e deliberação sobre emendas parlamentares é exclusiva dos membros do Poder Legislativo, individualmente ou por meio das bancadas estaduais e de comissão.
Na decisão deste domingo, Dino afirmou que deve ser considerado nulo "qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar.
De acordo com o magistrado, indicações de recursos feitas por meio da ingerência de dirigentes partidários ou de ex-parlamentares não podem "servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública.
Fontes
Informação baseada em material público de Folha Poder, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.