Uma auditoria realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou que apenas quatro – entre 63 tribunais – apresentaram cálculos válidos para o pagamento de valores antigos de um benefício para os magistrados.
🔎A área técnica do CNJ analisou os dados enviados pelos tribunais para o Adicional por Tempo de Serviço. Esse levantamento foi determinado pelo STF para avaliar se é possível ou não autorizar a quitação dos valores.
A medida faz parte da decisão de junho da Suprema Corte, que estabeleceu critérios para os pagamentos dos chamados penduricalhos, verbas que ficam fora do teto do funcionalismo.
De acordo com o relatório, só o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) cumpriram integralmente os critérios fixados. Já o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) tiveram parte dos dados considerados aptos.
O relatório aponta que 58 tribunais tiveram cálculos considerados inaptos. O principal problema encontrado foi a base de cálculo diferente do que o CNJ estabeleceu. Isso ocorreu em 28 tribunais.
As Cortes que apresentaram inconsistências terão que corrigir a planilha e enviar os dados atualizados ao CNJ.
Fontes
Informação baseada em material público de G1 Política, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.