Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam mais um incentivo para renegociar dívidas.
- operações prorrogadas – dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência depois do prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada.
- dívidas com vencimento recente – operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento de 15 de agosto a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse período.
- renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026.
- adimplentes (em dia) no momento da contratação da nova operação.
- contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas.
- inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024.
- continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.
Medida permite recomposição de débitos que ficaram fora da regra.
Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional aprovou na 6ª feira (4.set. 2026) uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos adversos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento.
A decisão permite a composição de dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5. 330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.
A medida busca atender aos produtores que preenchiam os requisitos para renegociar os débitos, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo.
O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.
O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.
330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.
A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias (bens tomados em caso de inadimplência) também poderão ser reavaliadas.
O produtor, no entanto, deve ficar atento. Embora a medida amplie as opções de renegociação, não significa aprovação automática do crédito.
O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A regra determina uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas de acordo com a legislação vigente.
Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural e demais linhas de crédito rural.
Para os fundos constitucionais, a regra contempla 2 grupos.
O 1º grupo engloba operações de custeio, comercialização e industrialização.
A nova regra surgiu depois de o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios para renegociação, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos.
Essa resolução regulamentou a Medida Provisória 1. 376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.
Publicada após um acordo entre o governo e o Congresso, a MP determina até 10 anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Com a nova decisão, o CMN procura corrigir a lacuna e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural.
O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país.
Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil em 4 de setembro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
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