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Política Revisado por ULTRA AI

Ao menos 1.481 candidatos alteraram lista de redes sociais informada ao TSE para campanha

Só há irregularidade quando postulantes utilizam perfis para propaganda antes de registrá-los à Justiça Eleitoral

4 min de leitura
Política — imagem padrão

Ao menos 1. 481 candidatos que concorrem às eleições de 2026 fizeram alterações na lista inicial de perfis de redes sociais informada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desde o início da campanha.

  1. Compare a evolução de patrimônio dos 20,7 mil candidatos em ferramenta interativa.

Outros 2. 719 não registraram nenhum endereço na internet.

O número não representa, necessariamente, irregularidades: o TSE permite que candidatos registrem novos perfis de redes sociais na Justiça e que, só depois, os utilizem para fazer propaganda eleitoral.

Além disso, pode haver casos em que o postulante não tem rede ou site a declarar.

Renan teve a campanha suspensa na internet, além de outras sanções, por decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal). Toffoli recuou e liberou a volta da campanha do presidenciável na internet nesta terça-feira (1º).

Novo levantamento feito pela Folha comparou as informações que constavam no sistema de dados abertos do TSE em duas datas: no dia 19 de agosto –quatro dias após o fim do prazo para o registro de candidaturas–, e na atualização de 15h desta terça-feira (1º).

De todos os 20. 765 candidatos registrados para o pleito, 1. 481 (7%) fizeram alguma alteração no período. Destes, 148 não haviam declarado nenhuma rede ou site e incluíram ao menos um perfil; 1.

306 aumentaram o número de perfis informados; e 28 diminuíram. Outros 2. 719 (13%) não informaram nenhum endereço na internet.

A análise não considera 168 candidatos que passaram a constar na lista de registros após o dia 19 de agosto, seja por desistências, falecimentos, decisões judiciais ou substituições de candidaturas.

Entre os presidenciáveis, três fizeram alguma alteração. Renan foi de 2 registros de perfis na internet para 18, Wilson Grassi (Democrata), de 1 para 9, e Lula (PT), de 22 para 23, incluindo um novo site.

O partido Missão, de Renan, teve o maior percentual de candidatos, em relação ao total de postulantes da sigla, que fizeram alguma alteração na declaração. De 541 nomes do partido, 315 mudaram a lista (58%): 310 adicionaram novos perfis/canais, 4 retiraram e 1 passou a declarar.

Em seguida, vêm PP, em que 11,8% alteraram a lista, e Rede, com 9,1%.

Uma série de outros candidatos deixou de declarar todos os perfis de campanha à Justiça Eleitoral ou registrou perfis com endereços diferentes daqueles que efetivamente utilizam.

Parte dos políticos com inconsistências identificadas justificaram ter solicitado a retificação ao longo da campanha, mas ainda sem andamento por parte da Justiça Eleitoral.

Perfis criados ao longo da campanha devem ser declarados em um prazo de 24 horas. Já os perfis pré-existentes que passarão a ser usados para propaganda só podem ser utilizados 48 horas após o registro na Justiça Eleitoral.

No caso de Renan, o ministro Dias Toffoli entendeu que o presidenciável, que tem milhões de seguidores nas redes, usou os perfis não informados para propaganda.

Logo após a sanção, Renan afirmou ser uma decisão ilegal e persecutória. Além de ter a propaganda eleitoral digital suspensa, ele foi proibido de participar de debates e receber repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Com argumento de que houve tratamento desigual, o Missão citou outros candidatos à Presidência que informaram sites depois do registro.

Questionando sobre como é a feita a fiscalização e qual o prazo analisar pedidos de mudança, o TSE não respondeu até o fechamento desse texto. Em resposta anterior relacionada ao caso de Renan, disse ter encaminhado ofício aos partidos, tribunais regionais e Ministério Público com orientações sobre as regras, acrescentando que "a informação incompleta ou incorreta sobre as redes sociais utilizadas por candidatas e candidatos viola a legislação eleitoral e pode acarretar multa para os envolvidos.

Afirmou, também, que de acordo com o documento, "a obrigação de informação deve ser observada ainda no momento do registro de candidatura, sendo vedada a utilização, durante a campanha eleitoral, de aplicações ou endereços eletrônicos que não tenham sido devidamente comunicados à Justiça Eleitoral.

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Fontes consultadas

  • Folha Poderlink

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