Urbem venalem et mature perituram, si emptorem invenerit (uma cidade à venda e condenada a perecer rapidamente, caso encontrasse um comprador). A frase, atribuída por Salústio a Jugurta, rei da Numídia, depois de ter corrompido senadores, diplomatas e tribunos da plebe, tornou-se a expressão máxima da corrupção política.
Evoca não apenas a compra de autoridades, mas o colapso de uma República.
Jugurta concluiu que Roma estava à venda. No Brasil, a pergunta já não é apenas quem tentou comprar a República, mas quem se dispôs a negociar com o comprador —e quem utiliza o poder de julgar para impedir que saibamos a resposta.
E é com isso que estamos nos deparando: contra-ataques diversionistas disparados a toque de caixa. A estratégia parece clara: criar falsas equivalências. A que ponto chegamos.
Crises de corrupção em cortes supremas são eventos raros. Quando alcançam a cúpula do Judiciário, abalam justamente a instituição encarregada de arbitrar os conflitos e impor limites aos demais Poderes.
Há, nesta crise, duas questões entrelaçadas. De um lado, a defesa da democracia e os abusos cometidos em seu nome. De outro, os desvios de conduta de ministros e a preservação do Supremo como instituição.
No primeiro caso, a defesa da democracia converteu-se também em manto protetor dos abusos. No segundo, a defesa da corte passou a ser confundida com a blindagem de seus integrantes.
A reconstrução institucional exige necessariamente separar essas duas ordens de questões. A estratégia defensiva dos envolvidos consiste justamente no contrário: reforçar deliberadamente sua confusão, como se investigar abusos significasse atacar a democracia e responsabilizar ministros significasse destruir o Supremo.
Problemas de desenho institucional pioram o quadro, mas os desvios são de ministros. A jurisdição criminal do Supremo, decisões monocráticas e estratégias processuais ativistas de seus ministros (processos colocados ou retirados da gaveta, acelerados ou paralisados com propósitos negociais e políticos) criam incentivos perversos.
Mas os desvios são individuais. A reforma da corte não os elimina. O ativismo processual voltado para autopreservação e autoblindagem confere ao caso uma gravidade sem paralelo.
Contra-atacar com base no inquérito do fim do mundo assume contornos de escárnio e o clamor público que gerou é alvissareiro.
A crise já estava escrita na pedra havia meses. Sabia-se que o protagonista do maior escândalo financeiro brasileiro que ameaçou com sicários jornalistas investigativos —manteve contatos nas horas que antecederam sua prisão com seu "consigliere.
Como no caso do ministro Toffoli, o PGR toma decisões de autoproteção. O problema, portanto, não nasce nesta semana nem depende das intenções do relator. O que emergiu foi a dimensão documental de relações cuja simples existência já deveria ter provocado respostas institucionais urgentes.
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