Novas ações de execução passaram de 15 mil em 2020 para 24,5 mil em 2025, segundo dados do CNJ.
As ações usadas para cobrar na Justiça dívidas já reconhecidas em documentos com força executiva, como cheques, duplicatas, notas promissórias e determinados contratos, cresceram 62,68% em Mato Grosso do Sul entre 2020 e 2025.
Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram que as execuções de títulos extrajudiciais passaram de 15. 057 para 24. 495 no período, recorde da série.
Os processos podem envolver dívidas de pessoas físicas ou jurídicas. O levantamento foi feito no Painel Justiça em Números, do CNJ, e considera a quantidade de novos processos dessa classe em Mato Grosso do Sul, atualizados até julho deste ano.
A série mostra uma trajetória predominantemente de alta. Em 2020, foram 15. 057 novos casos. No ano seguinte, o total subiu para 15. 736. Em 2022, chegou a 19. 473, e, em 2023, a 23.
Em 2024, houve recuo para 21. 874 processos, queda de 4,9% em relação ao ano anterior. Já em 2025, o número voltou a subir e chegou a 24. 495, alta de 12% na comparação com 2024 e maior volume da série analisada.
Entre 2020 e 2025, foram 9. 438 novos processos a mais por ano, o que corresponde a um crescimento de 62,7%.
Na comparação anual, o crescimento foi de 4,5% em 2021, 23,7% em 2022 e 18,2% em 2023. Em 2024, houve queda de 4,9%. Em 2025, a alta foi de 12%. O painel também registra 9.
A execução de título extrajudicial é uma forma de cobrança em que o credor já possui um documento ao qual a lei atribui força suficiente para exigir judicialmente o pagamento.
Entram nessa categoria, por exemplo, cheques, notas promissórias, duplicatas e determinados contratos.
Em entrevista ao G1, Fernando Corrêa, coordenador do laboratório de jurimetria da ABJ (Associação Brasileira de Jurimetria), afirmou que a cobrança judicial tende a ocorrer depois de outras tentativas de recebimento.
Segundo ele, como recorrer à Justiça também envolve custos, o processo normalmente não é a primeira alternativa do credor.
Corrêa também apontou o custo elevado do crédito como um fator que pode dificultar a reorganização financeira de empresas endividadas.
A juíza Káren Rick Danilevicz Bertoncello, do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), destacou a dificuldade de consolidar uma cultura de renegociação antes que os conflitos cheguem ao Judiciário.
Segundo a magistrada, negociações feitas isoladamente também podem não resolver a situação de quem acumula compromissos com diferentes credores, especialmente quando os acordos não levam em conta a capacidade total de pagamento.
Em números
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