Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou nesta terça-feira (1º) a liminar que havia suspendido a cobrança do imposto de 12% sobre a exportação de petróleo.
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A decisão foi tomada após recurso do governo. As informações são da Reuters.
Na semana passada, a Justiça Federal concedeu uma liminar suspendendo a cobrança no mesmo dia em que a Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a prorrogação do imposto.
A cobrança foi criada neste ano como parte de um pacote de medidas do governo federal para conter os efeitos da alta do petróleo sobre os consumidores.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu para derrubar a liminar. Entre os argumentos, afirmou que manter a suspensão poderia causar prejuízos antes do julgamento definitivo do caso.
Segundo a decisão, haveria risco "à estabilidade fiscal, ao planejamento estatal e à regulação do comércio exterior.
No dia 27 de agosto, a Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu provisoriamente a cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre petróleo bruto e minerais betuminosos.
🔎 Minerais betuminosos são rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos, usadas na produção de combustíveis e outros derivados de petróleo.
A suspensão foi determinada pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do DF, a pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP).
A liminar impedia a Receita Federal de cobrar o imposto das empresas representadas pela associação.
A cobrança havia sido estabelecida por uma resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), publicada em 9 de julho, com validade de 60 dias.
🔎 O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) é o órgão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) responsável por tomar decisões sobre medidas de comércio exterior, incluindo alterações de tarifas.
A Camex é vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Na decisão, o juiz considerou que a resolução manteve uma cobrança que havia sido criada por uma medida provisória. A MP perdeu a validade por não ter sido analisada pelo Congresso dentro do prazo previsto na Constituição.
Para o juiz, manter a alíquota por meio de uma resolução do Gecex poderia representar uma forma de contornar a decisão do Congresso de não analisar a medida provisória dentro do prazo.
Inexistindo dúvida, na espécie, de que era vedada a reedição de Medida Provisória que restabelecesse a alíquota de Imposto de Exportação tacitamente rejeitada pelo Congresso no corrente ano, reputo descabida, com ainda mais razão, a renovação de tal majoração mediante ato normativo infralegal, sob pena de burla ao devido processo legislativo", disse.
O juiz também questionou a finalidade econômica da cobrança e afirmou que o imposto poderia não ser adequado para atingir os objetivos declarados pelo governo.
Mais cedo, o ministro Márcio Elias foi questionado sobre a manutenção do imposto. Ele afirmou que a decisão sobre a cobrança cabia ao Gecex e avaliou que, diante da crise no Oriente Médio e dos impactos sobre preços e logística, a medida “não só se justifica como é necessária”.
* Com Rafaela Rosa e Mariana Assis, TV Globo e g1.