Ir para o conteúdo
Negócios Revisado por ULTRA AI

Governo muda regras para venda de ingressos e acesso à água em shows e festivais

Norma prevê combate a compras automatizadas, proteção à meia-entrada e água potável gratuita em grandes eventos

3 min de leitura
Negócios — imagem padrão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que tratam dos direitos dos consumidores em eventos públicos. As medidas estabelecem novas regras para a comercialização e a revenda de ingressos, para combater o cambismo digital e também garantir acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas.

O primeiro decreto sobre venda de ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8. 078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.

933/2013) para proteger os consumidores das práticas abusivas e fraudulentas na comercialização de ingressos, com o objetivo de barrar a compra massiva de ingressos por meios automatizados, o chamado cambismo digital.

A medida busca coibir a abusividade de preços, taxas e outras condições de venda de ingressos, bem como assegurar o acesso ao benefício da meia-entrada, tanto nas vendas física e digital.

Caberá às bilheterias adotar mecanismos para impedir compras massivas, que visam inflacionar o preço das entradas.

Eventos com grande fluxo de público poderão utilizar mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor. A exceção fica para os eventos esportivos, que já têm lei regulamentadora própria.

De caixa de som a geladeira: Casas Bahia realiza novo leilão com até 85% de desconto.

Lances podem ser registrados até as 11h do dia 9 de setembro. Varejista afirma que a venda é prática recorrente e não tem relação com a recuperação judicial.

Rock in Rio 2026: veja como estará o tempo e saiba o que pode ou não levar.

Na abertura do evento, a previsão de chuva é só para o final da noite. Já os outros três dias serão chuvosos, com possibilidade de raios e ventos de até 60 km/h.

Além disso, a norma considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso à meia-entrada, inclusive limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e cobrança de taxas que dificultem o acesso ao benefício.

Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados para o cumprimento do percentual legal destinado ao benefício.

O segundo decreto cria uma regra para determinar que grandes eventos, com mais de 1 mil pessoas, deverão garantir acesso à água potável para o público, com a obrigatoriedade de existência de pontos de distribuição gratuita.

O decreto também permite ao público a entrada nos eventos com água.

A medida vale para diferentes tipos de eventos, a exemplo de festivais, congressos, conferências, feiras, shows, entre outros, e de sua realização em locais abertos ou fechados.

O descumprimento das disposições sujeita os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Em números

  • Já os outros três dias serão chuvosos, com possibilidade de raios e ventos de até 60 km/h
  • O segundo decreto cria uma regra para determinar que grandes eventos, com mais de 1 mil pessoas, deverão garantir acesso à água potável p

Fontes consultadas

  • InfoMoneylink

Leia também

Mais em Negócios