Em agosto de 2021, a família da menina A. A., de 11 anos, descobriu que ela estava grávida de 20 semanas. A criança era abusada havia anos pelo pai do padrasto e escondeu os abusos por medo de retaliação.
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Cerca de um ano depois, em setembro de 2022, assistentes sociais descobriram que outra menina, também de 11 anos, estava grávida de três meses. Ela havia sido estuprada por um tio e já tinha um filho de menos de um ano, fruto de abusos cometidos por um primo.
As duas expressaram o desejo de interromper a gestação. Só uma teve o direito a fazê-lo.
A história de A. A. se tornou objeto de uma ação que chegou ao Tribunal Constitucional Plurinacional da Bolívia. A corte decidiu que organizações religiosas não podem interferir na decisão de uma paciente sobre o aborto legal e que o Estado tem o dever de proteger crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Tudo começou quando A. A. foi levada a um hospital público e afirmou desejar o aborto. Na Bolívia, o procedimento é permitido em casos de estupro desde 2014, e menores de idade não precisam de autorização dos responsáveis.
Segundo a Defensoria Pública, funcionários do hospital permitiram que grupos religiosos entrassem na unidade para pressionar A. A. e sua mãe. A menina disse ter sido informada de que precisaria comprar um pote para guardar o feto; a mãe recebeu uma ligação afirmando que seria presa.
A criança então revogou o consentimento.
Defensores ingressaram com uma ação afirmando que a mudança de posição havia sido baseada em informações falsas e ameaças. A corte de primeira instância determinou que o aborto deveria ser realizado, o que aconteceu em novembro de 2021.
O caso chegou ao tribunal constitucional, que entendeu que a desistência não poderia ser considerada uma manifestação autônoma de vontade.
A corte ressaltou que uma paciente pode mudar de ideia sobre um procedimento médico, mas essa decisão precisa ser livre e informada. Medo provocado por informações falsas, pressão ou indução pode comprometer o consentimento.
A sentença estabeleceu limites para a atuação de organizações religiosas: indivíduos e entidades podem professar suas crenças e oferecer apoio, mas não usar essa posição para influenciar uma paciente dentro de um serviço de saúde.
Convicções religiosas não podem substituir informações médicas nem conduzir uma pessoa a determinado resultado.
O Estado, concluiu a corte, tinha a obrigação de impedir esse tipo de interferência e garantir que A. A. recebesse informações adequadas à sua idade e maturidade.
A sentença foi comemorada por ativistas por direitos reprodutivos e deve influir no atendimento de saúde de outras mulheres e meninas, afirma o coordenador de políticas do Ipas Bolívia, Martín Vidaurre.
O advogado conta que a sentença, embora esteja datada de março de 2026, só foi divulgada em agosto.
A segunda menina é uma brasileira, do Piauí, cuja trajetória foi revelada pela Folha. Ela já estava em um abrigo para adolescentes vulneráveis após ter sido obrigada a manter uma primeira gestação, resultado de estupro.
Na segunda gravidez, grupos religiosos pressionaram a família e chegou a ser nomeado um defensor público para atuar em favor do feto. A menina revogou o consentimento, levou a gestação a termo e entregou o bebê para adoção.
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