O céu sobre Teerã voltou a se partir na madrugada de 7 de abril, apenas algumas horas antes de entrar em vigor o cessar-fogo que encerraria, ainda que de maneira errática, 40 dias da guerra dos Estados Unidos e de Israel contra o Irã.
O bombardeio caiu sem aviso prévio sobre o bairro de Fariman, a apenas um edifício de distância do que foi, até 1979, a embaixada israelense.
Um ataque do Exército de Israel destruiu a histórica sinagoga Rafi-Nia, um dos cerca de 30 templos judaicos de Teerã. Segundo as forças atacantes, o alvo era um alto comandante iraniano situado nas proximidades.
O santuário, que Abdolrahman Rafi-Nia ergueu em 1958, durante o reinado da dinastia Pahlavi, recebia uma comunidade vinda de Khorasan que, com seus próprios ritos e tradições litúrgicas, pertence à mesma linhagem de outras três sinagogas: Azizkhan, Levian e Nosrat.
Israel classificou a destruição do santuário como dano colateral —uma argumentação recorrente.
A reportagem esteve na região uma semana depois, em 14 de abril, quando ainda era possível caminhar entre as ruínas sem que a estrutura terminasse de desabar.
Teerã se estende como um anfiteatro contra a encosta sul da cordilheira do Alborz. Descer das ruas mais altas até aquele beco sem saída do centro era também ver o declínio do moral: quanto mais perto, mais pesava o silêncio.
Nenhuma parede permanecia de pé com mais de um metro de altura. Entre madeiras e ferros retorcidos, as ruínas eram apenas uma radiografia do edifício que existiu.
Entre os escombros, páginas soltas de livros de oração que ninguém havia conseguido recolher.
Não é uma frente de batalha. É um bairro. E era, além disso, um local de culto protegido como bem civil pelo direito internacional humanitário. O artigo 52 do Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra presume, em caso de dúvida, que um local de culto normalmente destinado a fins civis não contribui para a ação militar.
O artigo 53 estabelece proteção adicional para locais de culto que constituam patrimônio cultural ou espiritual dos povos.
Destruída na guerra, a sinagoga de Rafi-Nia ficou no centro de um paradoxo, que também tem uma dimensão jurídica: o artigo 51 do mesmo Protocolo proíbe ataques que, mesmo tendo como alvo um objetivo militar legítimo, causem dano incidental excessivo em relação à vantagem militar pretendida, e o artigo 57 exige a adoção de todas as precauções factíveis para evitar ou reduzir esse dano.
O artigo 85 considera infrações graves determinadas violações do Protocolo cometidas em circunstâncias específicas, inclusive quando afetam locais de culto especialmente protegidos.
A qualificação jurídica depende das circunstâncias do ataque.
As circunstâncias documentadas neste caso apresentam elementos que podem sustentar uma eventual qualificação jurídica da destruição de Rafi-Nia como crime de guerra.
O padrão de destruição de locais religiosos ao longo de toda a guerra tem em Rafi-Nia um caso emblemático. Nenhuma fé saiu ilesa.
Yoram Masih, da junta de responsáveis pela sinagoga, fez o inventário dos danos: cerca de 400 livros de oração e exemplares da Torá danificados, três rolos de quase cem anos com as capas destruídas, mas o texto sagrado intacto.
O regime sionista não teve piedade desta comunidade durante as festas judaicas e atacou uma de nossas antigas sinagogas", disse Homayoun Sameyah Najafabadi, o único representante judeu no Parlamento iraniano, no mesmo dia do ataque.
Outros membros da comunidade falaram com organizações de direitos humanos. Pediram que seus nomes não fossem publicados. A agressão, disseram, não foi apenas a destruição de um local sagrado.
Foi uma demonstração da desconfiança com que são vistos os judeus que não se alinham ao sionismo. Insistiram na distinção: o judaísmo é uma fé, o sionismo é um projeto político.
Esse temor tem um contexto concreto: em períodos de maior tensão com Israel, foram documentados interrogatórios e detenções de membros da comunidade judaica por supostos vínculos com Tel Aviv.
Fontes
Informação baseada em material público de Folha Mundo, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.