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TRE-MG manda ICL retirar posts sobre Nikolas Ferreira e Daniel Vorcaro

Liminar determina remoção de seis publicações sobre suposta fala do deputado, mas mantém vídeos de análise do episódio

2 min de leitura
TRE-MG manda ICL retirar posts sobre Nikolas Ferreira e Daniel Vorcaro

A decisão é liminar e atende parcialmente a um pedido de direito de resposta apresentado pelo parlamentar.

Segundo o juiz Jair Francisco dos Santos, responsável pela decisão, a análise do áudio indica que Nikolas se referiu a Vorcaro como “Dani”, e não como “lindão”, nas passagens examinadas.

O ICL Notícias informou que ainda não havia sido notificado da decisão.

A reportagem do veículo sustentava que o termo “lindão” aparecia na transcrição oficial do áudio. No mesmo material, Nikolas pede que Vorcaro ajude seu advogado e ex-assessor, Thiago Rodrigues de Faria, em uma questão envolvendo a liberação de um ativo minerário.

Decisão alcança site e redes sociais.

Ao justificar a medida, o juiz citou a proximidade das eleições e a velocidade de circulação do conteúdo na internet, avaliando que isso justificava a retirada das seis publicações mencionadas no processo.

A decisão, porém, não determinou a exclusão de todo o material relacionado ao episódio.

O magistrado considerou desproporcional retirar um vídeo de mais de três minutos no qual a jornalista Juliana Dal Piva analisa o conteúdo do áudio. Outro vídeo, com comentário do jornalista Xico Sá, também foi mantido.

Segundo o juiz, nesses casos prevalece o interesse público na divulgação das análises e não ficou caracterizada intenção clara de divulgar informação inverídica.

Pedido sobre ativo minerário foi mantido no debate.

Nikolas também questionou a afirmação de que teria procurado Vorcaro para tratar da liberação de um ativo minerário, mas esse ponto não foi considerado irregular pela Justiça Eleitoral.

Na decisão, o juiz entendeu que o fato de o deputado ter buscado Vorcaro para intermediar o contato com seu amigo e advogado, em relação a pendências envolvendo um ativo minerário, permite discussão de natureza política e, em análise preliminar, não representa violação à legislação eleitoral.

Com isso, a liminar ficou restrita aos conteúdos que atribuíam ao parlamentar o uso do termo “lindão”, enquanto as análises sobre o restante da conversa permaneceram disponíveis.

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Fontes consultadas

  • A Críticalink