O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta sexta-feira (7), a julgar recursos contra pontos da decisão que declarou inconstitucional o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A análise ocorre no plenário virtual e, até o momento, três dos dez ministros apresentaram votos, com encerramento previsto para 18 de agosto. O julgamento discute aspectos da decisão tomada em dezembro de 2025, quando o Supremo reafirmou que os povos indígenas não precisam comprovar que ocupavam determinada área em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, nem que havia disputa judicial sobre o território naquele período. Apesar da derrubada da tese, entidades que atuam na defesa dos povos indígenas contestam pontos mantidos pela Corte, entre eles regras sobre consulta prévia às comunidades e critérios para indenizações relacionadas a ocupações consideradas de "boa-fé". O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela manutenção parcial da decisão e propôs prazo de 180 dias para que o governo federal cumpra determinações do STF sobre demarcação de terras e indenizações. Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento do relator. Cristiano Zanin, por sua vez, apresentou divergência ao defender que seja reduzido o grupo de beneficiários com direito a indenização pela chamada terra nua. Com isso, sete ministros ainda precisam apresentar seus votos no plenário virtual. Histórico da disputa A discussão sobre o marco temporal chegou ao Supremo em 2023, quando a Corte considerou a tese inconstitucional. No mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, que validava a regra. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da legislação, mas o veto foi derrubado posteriormente pelo Congresso. Após a decisão dos parlamentares, entidades indígenas e partidos governistas recorreram novamente ao STF, questionando a constitucionalidade do marco. Em dezembro de 2025, o Supremo voltou a analisar o tema e reafirmou que o direito às terras indígenas não pode ser condicionado à ocupação comprovada em 5 de outubro de 1988. Agora, os ministros analisam recursos relacionados a pontos específicos dessa decisão, principalmente regras de demarcação, indenizações e critérios questionados por organizações ligadas à defesa dos povos indígenas. O julgamento virtual segue aberto até 18 de agosto e o resultado ainda pode ser alterado conforme os demais ministros apresentem seus votos.
Apesar da derrubada da tese, entidades que atuam na defesa dos povos indígenas contestam pontos mantidos pela Corte, entre eles regras sobre consulta prévia às comunidades e critérios para indenizações relacionadas a ocupações consideradas de “boa-fé”.
Fontes
Informação baseada em material público de A Crítica, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.