O g1 tentou contato com a Prefeitura de Campo Grande mas ainda não obteve retorno.
O valor das parcelas, porém, não ficará congelado. Elas serão atualizadas mensalmente pelo INPC e terão acréscimo de juros simples de 0,5% ao mês.
A primeira parcela deverá ser paga no dia 10 do segundo mês após a assinatura do acordo de parcelamento. As demais vencem no dia 10 de cada mês.
Fundo de Participação dos Municípios será usado como garantia.
Para garantir o pagamento, a Prefeitura deverá autorizar a vinculação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Na prática, parte do dinheiro que o município recebe por meio do FPM poderá ser retida para quitar as parcelas da dívida com o IMPCG.
Enquanto esse mecanismo não estiver funcionando, ou caso o valor retido não seja suficiente, a Prefeitura terá que fazer o pagamento diretamente ao instituto.
Se uma parcela atrasar, haverá atualização pelo INPC, juros de 1% ao mês e multa de 0,33% por dia, limitada a 20%.
A lei também determina que o Poder Executivo apresente a cada três meses um relatório à Câmara Municipal.
O documento deverá informar os valores do FPM utilizados para pagar as parcelas da dívida e os repasses feitos pela Prefeitura ao IMPCG referentes ao acordo.
O parcelamento poderá ser cancelado caso seja retirada a autorização para vincular os recursos do FPM ao pagamento.
A lei foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes e entrou em vigor na data de sua publicação.
Em números
- Prefeitura reconhece dívida de R$ 2,3 bilhões com previdência de Campo Grande
Fontes
Informação baseada em material público de G1 MS, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.