Segundo Marçal, as informações já foram encaminhadas para correção, mas ele não informou qual seria o valor correto de seus bens. O sistema do TSE reúne os pedidos de registro apresentados à Justiça Eleitoral.
Ao ser questionado sobre a diferença, Marçal declarou que houve erro no preenchimento e informou ter solicitado a alteração dos dados. O empresário, porém, não detalhou quais bens foram registrados de maneira incorreta nem apresentou o novo valor que deverá constar na declaração.
Candidatura foi registrada no último dia do prazo.
Marçal apresentou o pedido de registro da candidatura presidencial no sábado, último dia do prazo, depois de obter uma liminar da Justiça Eleitoral de São Paulo que permitiu sua filiação ao PRTB.
O registro, no entanto, ainda depende da análise da Justiça Eleitoral.
A situação jurídica do empresário também deverá ser considerada nesse processo. Marçal foi condenado em razão de fatos relacionados à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024 e está inelegível.
Por esse motivo, o pedido de candidatura à Presidência poderá ser negado pela Justiça Eleitoral.
O registro da candidatura e sua aceitação são etapas diferentes. A apresentação do pedido permite que a Justiça Eleitoral analise a documentação, as condições de elegibilidade e eventuais impedimentos antes de decidir se o candidato está autorizado a participar da disputa.
Declaração inclui bens e participações em empresas.
As informações patrimoniais apresentadas à Justiça Eleitoral são de responsabilidade dos candidatos e partidos. Na declaração enviada ao TSE devem constar bens em nome próprio, como imóveis e veículos, além dos valores correspondentes a participações empresariais.
Também entram na relação saldos mantidos em contas bancárias e poupanças, ações negociadas em bolsa e outras aplicações financeiras.
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Fontes
Informação baseada em material público de A Crítica, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.