Defensoria Pública de MS pediu vaga em instituição municipal e cuidados adequados.
Um idoso de 65 anos, com transtorno mental e sem amparo familiar, conseguiu o direito a uma vaga em instituição pública de Dourados para ser cuidado adequadamente.
Ele estava vivendo numa clínica terapêutica privada que já havia encerrado as atividades.
Idoso de 65 anos com transtorno mental conseguiu na Justiça o direito a uma vaga em instituição pública de Dourados, no Mato Grosso do Sul. Ele vivia em uma clínica terapêutica privada que havia encerrado as atividades.
O pedido para que a prefeitura do município providenciasse a transferência foi feito pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. O caso chegou à Justiça por meio de mandado de segurança e a decisão foi divulgada na última quinta-feira (3).
Internação - O homem havia sido internado na clínica por determinação judicial e recebeu alta médica no fim de 2024. Apesar disso, continuou no local porque, segundo a Defensoria, o poder público municipal não providenciou uma alternativa de moradia compatível com as necessidades dele.
Mesmo sem funcionar regularmente, o imóvel continuou sendo o local onde o idoso permanecia, agora sem o suporte que justificava sua permanência anterior.
O processo judicial - A Defensoria recorreu à Justiça depois que o pedido protetivo foi extinto em primeira instância e o assistido acabou excluído do processo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados.
Na ação apresentada à Turma Recursal Mista, a instituição argumentou que questões processuais não poderiam impedir uma providência urgente diante do risco de desamparo.
O defensor público Leonardo Ferreira Mendes, titular da Defensoria Pública de Defesa da Saúde de Dourados, afirmou que a situação exigia proteção prioritária.
A intervenção defensorial decorre de atribuição constitucional e legal própria, exercida em defesa de pessoa idosa e vulnerável cuja situação de risco está intrinsecamente ligada ao objeto da própria demanda", afirmou na ação.
Segundo ele, aplicar de forma rígida regras processuais ao caso poderia privilegiar a forma em detrimento da proteção prevista pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça considerou que havia risco de dano irreparável justamente porque a clínica havia encerrado as atividades. O processo ainda seguirá para manifestação do Ministério Público e posterior julgamento do mérito.
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