Um resultado positivo no teste usado apenas para fazer a triagem da Lei Seca não será suficiente, sozinho, para multar o motorista. A nova regulamentação aprovada pelo Contran nesta segunda-feira, 17, permite o uso de pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool, mas exige uma avaliação posterior para comprovar a infração.
O procedimento já é adotado em Mato Grosso do Sul e em outros estados. A regra também tenta evitar conclusões provocadas por álcool residual na boca. Se produtos como bombom de licor, enxaguante bucal ou pão de forma provocarem indicação positiva na triagem, deverá haver nova avaliação antes de qualquer conclusão sobre o condutor.
O bafômetro tradicional continua sendo utilizado normalmente. Outra mudança é a regulamentação de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas.
Esses aparelhos precisarão ser certificados dentro do sistema de conformidade reconhecido pelo Inmetro. A presença de vestígios, por si só, não caracteriza automaticamente a infração, e o agente deverá considerar também sinais de alteração da capacidade do motorista.
A recusa aos procedimentos continua sujeita às consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A nova resolução não cria infrações nem modifica as penalidades existentes.
As regras gerais passam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, enquanto as mudanças nos códigos e fichas de fiscalização terão prazo de 60 dias para adaptação.
Novas regras da Lei Seca O que muda na fiscalização dos motoristas Triagem, reteste e identificação de outras substâncias passam a ter regras específicas Teste de triagem positivo Não multa sozinho Bafômetro Continua valendo Novidade Testes para outras substâncias Entenda as principais mudanças Situação Como fica Pré-teste ou teste passivo Será usado como triagem.
Um resultado positivo isolado não basta para autuar o motorista. Álcool residual Quando houver possibilidade de interferência, deverá ser feita nova avaliação. Outras substâncias Poderão ser identificadas por equipamentos certificados, seguindo os demais critérios da fiscalização.
Avaliação do motorista O agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados de alteração da capacidade psicomotora quando esse meio for utilizado. Recusa Continua sujeita às consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
E se o teste acusar álcool depois de consumir algum produto? Bombom de licor Pode deixar temporariamente álcool residual na boca. Enxaguante bucal Também está entre as situações previstas para nova avaliação.
Pão de forma Uma indicação inicial deverá ser confirmada antes de qualquer conclusão. Perguntas rápidas O bafômetro acabou? Não. O etilômetro continua sendo utilizado.
A regra cria nova multa? Não. Ela muda e detalha os procedimentos de fiscalização. Teste para drogas mostra a quantidade? Não. O resultado previsto é qualitativo, indicando a presença da substância.
Equipamento pode ser qualquer um? Não. O equipamento deverá atender às exigências de certificação previstas. Quando começa: a resolução passa a valer após publicação no Diário Oficial da União.
As mudanças nos códigos e fichas de fiscalização terão prazo de 60 dias.
Outra mudança é a regulamentação de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas. Esses aparelhos precisarão ser certificados dentro do sistema de conformidade reconhecido pelo Inmetro.
O que muda na fiscalização dos motoristas.
Triagem, reteste e identificação de outras substâncias passam a ter regras específicas.
Candidato à reeleição relacionou crescimento econômico à diversificação do agro e da indústria e defendeu continuidade de investimentos nos municípios.
Fontes
Informação baseada em material público de A Crítica, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.