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Mato Grosso do Sul

Justiça mantém condenação de ex-prefeito por fraude em contratos de lixo

A Justiça manteve, em segunda instância, a condenação do ex-prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro (PSDB), por improbidade administrativa relacionada a co...

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Justiça mantém condenação de ex-prefeito por fraude em contratos de lixo

A Justiça manteve, em segunda instância, a condenação do ex-prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro (PSDB), por improbidade administrativa relacionada a contratos emergenciais de coleta de lixo firmados durante sua gestão.

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (15), e os três magistrados que participaram da análise negaram, por unanimidade, os recursos apresentados no processo.

O julgamento teve como relator o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva. Também participaram o juiz Wagner Mansur Saad, como 2º vogal, e a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, como 3ª vogal.

Conforme o resultado registrado no julgamento, o colegiado, por unanimidade e acompanhando o parecer, não conheceu da remessa necessária, afastou as preliminares apresentadas pelas partes e, no mérito, negou provimento aos recursos, mantendo os termos do voto do relator.

A decisão de segunda instância mantém a sentença proferida pela Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas em setembro de 2025. Na ocasião, Guerreiro e a empresa responsável pelos serviços foram condenados por improbidade administrativa em razão dos contratos emergenciais de coleta de lixo celebrados entre 2017 e 2019.

Na decisão de primeiro grau, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda apontou a existência de uma “emergência fabricada” para justificar a dispensa de licitação.

Segundo a sentença, a situação de urgência alegada pelo município não teria sido comprovada.

O processo teve origem em ação popular que questionou a contratação emergencial depois que uma licitação regular para o serviço de coleta de lixo foi suspensa judicialmente.

Na avaliação apresentada na sentença, a ausência de um novo procedimento competitivo abriu espaço para sucessivas contratações diretas.

Servidores municipais também foram citados na ação, mas a sentença afastou a responsabilidade deles por falta de provas de participação dolosa. As condenações ficaram restritas ao ex-prefeito e à empresa.

Na época da primeira decisão, a defesa de Ângelo Guerreiro negou a prática de qualquer ato ilícito ou de improbidade administrativa. Em nota, também criticou o andamento do processo e alegou desrespeito ao contraditório e à ampla defesa, citando, entre outros pontos, supressão de provas, impossibilidade de formulação de quesitos e de impugnação de elementos apresentados pela parte adversa.

Guerreiro foi prefeito de Três Lagoas por dois mandatos e, nas eleições deste ano, é candidato a deputado estadual pelo PSDB. O registro de candidatura consta como deferido na base eleitoral.

Procurado para se manifestar sobre o novo revés na Justiça, o ex-prefeito não respondeu aos contatos até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

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