Ir para o conteúdo
Mato Grosso do Sul Revisado por ULTRA AI

Justiça manda concessionária indenizar motorista que atingiu anta e capotou

A Way 306, concessionária responsável pela MS-306, foi condenada a indenizar uma motorista que bateu em uma anta na pista e capotou entre Chapadão do Sul e C...

2 min de leitura
Justiça manda concessionária indenizar motorista que atingiu anta e capotou

A Way 306, concessionária responsável pela MS-306, foi condenada a indenizar uma motorista que bateu em uma anta na pista e capotou entre Chapadão do Sul e Costa Rica.

O acidente aconteceu durante a noite, no km 86 da rodovia. A motorista seguia em um Toyota Corolla no sentido Chapadão do Sul a Costa Rica quando atingiu a anta que estava sobre a pista.

Com o impacto, perdeu o controle da direção e o carro tombou.

Segundo a mulher, o animal permanecia na rodovia havia horas sem que fosse retirado ou que houvesse sinalização suficiente para alertar os motoristas. Ela sofreu ferimentos, precisou ser encaminhada ao hospital e teve o veículo bastante danificado.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a concessionária tem responsabilidade pela segurança dos usuários da rodovia. Segundo a decisão, cabe à empresa monitorar a pista, sinalizar situações de risco e adotar medidas para evitar acidentes envolvendo animais.

O magistrado também citou entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que concessionárias podem ser responsabilizadas por danos provocados pela presença de animais nas pistas.

Para o juiz, esse tipo de situação não pode ser tratado como algo totalmente imprevisível, principalmente porque a própria concessão prevê medidas como monitoramento, cercamento e passagens para animais.

O boletim de ocorrência confirmou que o Corolla bateu em uma anta e tombou no km 86. Quando os policiais chegaram ao local, uma equipe de resgate da concessionária já estava na rodovia, havia sinalizado a pista e prestado os primeiros atendimentos às ocupantes.

O juiz considerou que o boletim e as fotografias apresentadas no processo foram suficientes para comprovar que o acidente teve relação com a presença do animal na pista.

A concessionária ainda deverá pagar as custas do processo e honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da condenação.

Fontes consultadas

  • Campo Grande Newslink