A denúncia foi divulgada durante um programa matinal da emissora. A médica foi acusada de não querer trabalhar, maltratar pacientes e recomendar “urina de vaca” a uma idosa para controlar a pressão arterial.
Segundo a decisão, a acusação sobre a suposta prescrição era falsa. A paciente citada na denúncia negou ter recebido a orientação. A pessoa que levou o relato à rádio também afirmou que não havia presenciado o episódio nem confirmado a informação com a paciente.
Durante o processo, representantes da rádio e o apresentador reconheceram que a denúncia foi divulgada sem apuração prévia.
Para o juiz, a emissora ultrapassou os limites da liberdade de informação ao divulgar a acusação sem verificar a veracidade dos fatos. Durante o programa, também foram feitos comentários ofensivos contra a médica.
Durante a transmissão, o programa sugeriu que a médica deveria ser encaminhada a um manicômio. A atração também anunciou uma possível dispensa da profissional e permitiu a participação de um ouvinte que fez novas ofensas contra ela.
Na avaliação do juiz, a liberdade de imprensa é protegida pela Constituição, mas não permite a divulgação de informações falsas nem ataques pessoais sem relação com o interesse público.
Rádio foi responsabilizada pelas ofensas.
A Justiça também considerou a emissora responsável pelos excessos cometidos durante o programa, mesmo que o apresentador atuasse por meio de arrendamento de horário.
Segundo a decisão, a rádio não apenas divulgou a denúncia, mas também ampliou a exposição da médica e permitiu a veiculação das ofensas.
O juiz também considerou que a acusação foi divulgada em uma emissora de grande audiência em Campo Grande, com a identificação da médica e a participação de ouvintes.
- Justiça condena rádio a pagar R$ 15 mil a médica após divulgar denúncia falsa.