Dois enunciados de autoria do desembargador Alexandre Lima Raslan foram aprovados nesta semanaOs textos passaram por congressos do Superior Tribunal de JustiçaNo 2º Congresso da Segunda Instância, em maio, foram aprovados 127 enunciadosNo 2º Congresso da Primeira Instância, em junho, foram aprovados 149 enunciadosOs enunciados abordam recuperação judicial, cooperativismo e stay period Dois enunciados de autoria do desembargador Alexandre Lima Raslan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), foram aprovados e publicados nesta semana.
Os textos receberam a chancela de congressos promovidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e abordam questões ligadas à recuperação judicial e ao cooperativismo.
Ao todo, os eventos consolidaram um volume expressivo de contribuições. No 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, realizado em maio, foram aprovados 127 enunciados.
Já o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, ocorrido em junho, chegou a 149 enunciados. Entre esse conjunto estão os dois textos do desembargador sul-mato-grossense, que passam a integrar o rol de orientações debatidas nos encontros nacionais.
Temas dos enunciados Os enunciados de Raslan percorrem pontos sensíveis do direito empresarial. Os temas envolvem a recuperação judicial e o funcionamento dos chamados atos cooperativos, além de questões relacionadas ao cooperativismo e ao mutualismo.
A discussão também alcança a alienação fiduciária, o tratamento de bens essenciais à atividade empresarial e o período de suspensão conhecido como stay period, previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falências.
O escopo abrange ainda a situação da empresa recuperanda, alvo frequente de controvérsias nesse tipo de processo. Entenda e consulte Os enunciados do STJ sobre recuperação judicial Autor Desembargador Alexandre Lima Raslan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) Temas Obrigações vindas de atos cooperativos e bens considerados essenciais para a empresa continuar funcionando Congressos 2º Congresso STJ da Segunda Instância (18 e 19 de maio, 127 enunciados) e 2º Congresso STJ da Primeira Instância (15 a 17 de junho, 149 enunciados) Peso jurídico Enunciado não é decisão e não obriga nenhum juiz.
Serve como referência de interpretação para casos parecidos. Leis citadas Lei nº 11. 101/2005 (recuperação judicial e falência) e Lei nº 5. 764/1971 (cooperativismo) Congresso da 2ª instância Congresso da 1ª instância Lei de Recuperação Judicial Lei do Cooperativismo + O que cada enunciado propõe Enunciado 1 – atos cooperativos Contratos e obrigações que nascem de atos praticados dentro dos objetivos próprios de uma cooperativa não entram na recuperação judicial.
Segundo o enunciado, isso vale mesmo quando a operação envolve instrumentos financeiros, juros, correção monetária ou garantias. Enunciado 2 – bens essenciais Podem ser tratados como essenciais os bens móveis ou imóveis indispensáveis para a empresa continuar produzindo ou vendendo — inclusive bens dados em alienação fiduciária, desde que a empresa demonstre que são mesmo indispensáveis.
A proteção vale durante o stay period, não é permanente. + A quem isso interessa Produtor rural e cooperado que tem dívida ou contrato com cooperativa em crise Empresa em recuperação judicial que corre risco de perder máquina, caminhão ou imóvel usado na operação Banco e credor com garantia de alienação fiduciária sobre bens dessa empresa Advogado e magistrado que atuam em recuperação judicial e em direito cooperativo Como o enunciado não obriga o juiz, cada caso continua sendo decidido individualmente.
Quem tem processo em andamento deve tratar do assunto com seu advogado ou com a Defensoria Pública. + Documentos e páginas oficiais (toque para abrir) Caderno de enunciados da 2ª instância (PDF) › Documento do STJ com os textos levados a debate no congresso de maio.
Balanço do congresso da 2ª instância › Comunicado do STJ com os 127 enunciados aprovados em maio de 2026. Balanço do congresso da 1ª instância › Comunicado do STJ com os 149 enunciados aprovados em junho de 2026.
Consulta de processos do TJMS › Acompanhar o andamento de uma recuperação judicial em Mato Grosso do Sul. + Entenda os termos Enunciado: texto curto aprovado por um grupo de juízes que resume como eles entendem que a lei deve ser aplicada.
Orienta, mas não obriga. Recuperação judicial: processo em que a empresa endividada continua funcionando enquanto negocia com os credores um plano para pagar o que deve, sob acompanhamento da Justiça.
Ato cooperativo: negócio feito entre a cooperativa e seus associados dentro da finalidade dela. A Lei nº 5. 764/1971 diz que esse ato não é operação de mercado nem compra e venda comum.
Mutualismo: princípio do cooperativismo em que os associados se ajudam entre si e dividem resultados, em vez de um vender para o outro com lucro. Alienação fiduciária: forma de garantia em que o bem financiado (máquina, caminhão, imóvel) fica no nome do credor até a dívida ser quitada, embora quem usa seja o devedor.
Stay period: prazo em que cobranças e penhoras contra a empresa em recuperação ficam suspensas. A Lei nº 11. 101/2005 prevê 180 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.
Teor dos enunciados conforme divulgação do TJMS. Datas dos congressos e totais de enunciados conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os enunciados não são decisões judiciais e não vinculam juízes ou tribunais.
Esta caixa não substitui orientação jurídica: quem tem processo em andamento deve procurar advogado ou a Defensoria Pública. Os links levam a páginas oficiais do STJ, do TJMS e do Planalto.
Dois enunciados de autoria do desembargador Alexandre Lima Raslan foram aprovados nesta semana.
Os textos passaram por congressos do Superior Tribunal de Justiça.
No 2º Congresso da Segunda Instância, em maio, foram aprovados 127 enunciados.
Os enunciados abordam recuperação judicial, cooperativismo e stay period.
0x Dois enunciados de autoria do desembargador Alexandre Lima Raslan foram aprovados nesta semana Dois enunciados de autoria do desembargador Alexandre Lima Raslan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), foram aprovados e publicados nesta semana.
Produtor rural e cooperado que tem dívida ou contrato com cooperativa em crise.
Empresa em recuperação judicial que corre risco de perder máquina, caminhão ou imóvel usado na operação.
Banco e credor com garantia de alienação fiduciária sobre bens dessa empresa.
Advogado e magistrado que atuam em recuperação judicial e em direito cooperativo.
Como o enunciado não obriga o juiz, cada caso continua sendo decidido individualmente. Quem tem processo em andamento deve tratar do assunto com seu advogado ou com a Defensoria Pública.
Enunciado: texto curto aprovado por um grupo de juízes que resume como eles entendem que a lei deve ser aplicada. Orienta, mas não obriga.
Os enunciados não são decisões judiciais e não vinculam juízes ou tribunais. Esta caixa não substitui orientação jurídica: quem tem processo em andamento deve procurar advogado ou a Defensoria Pública.
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Fontes
Informação baseada em material público de A Crítica, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.