A violência patrimonial, definida na Lei Maria da Penha, ocorre quando bens e recursos são retidos ou destruídos para controlar a mulher.
A diferença entre briga por dinheiro e violência está no uso do controle financeiro para tirar a autonomia feminina.
Provar o esvaziamento de patrimônio exige documentos como extratos bancários e declarações de Imposto de Renda.
A busca por apoio antes de coletar provas é crucial para a segurança da mulher, evitando exposição ao agressor.
Os artigos 181 e 182 do Código Penal, de 1940, ainda dificultam a proteção em casos de violência doméstica.
Especialistas defendem que a aplicação dessas regras esvazia a Lei Maria da Penha, com o tema em discussão no STF.
O caminho civil ganha peso com pedidos de indisponibilidade de bens e medidas protetivas para evitar transferências.
Nada disso deixa marca no corpo, e tudo isso tem nome na lei: violência patrimonial.
Está no artigo 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha, e a definição é larga. Inclui reter, subtrair ou destruir bens, documentos pessoais, instrumentos de trabalho, valores e recursos econômicos, inclusive os destinados a satisfazer necessidades básicas.
A linha entre briga por dinheiro e violência.
O assunto é o tema do novo episódio do podcast Direito de Quinta, que recebeu a advogada criminalista Andrea Flores, conselheira federal da OAB, doutora em Direito pela PUC-SP e professora da UFMS e da UCDB, segundo a produção do programa.
Discutir contas em casa não é violência. A diferença, explicam os apresentadores Amanda de Moraes Souza e Leonardo Moraes Veloso, está no uso do controle: quando o dinheiro deixa de ser assunto do casal e vira instrumento para tirar a autonomia da mulher, criar dependência e tornar o rompimento inviável.
O que serve de prova, e um cuidado antes.
O boletim de ocorrência é o começo, mas raramente basta. Provar esvaziamento de patrimônio costuma exigir papel: extratos bancários, declarações de Imposto de Renda, contratos, escrituras, mensagens.
Aqui vale um cuidado que a orientação jurídica costuma vir acompanhada e que não pode ser separado dela: procurar documentos dentro de casa pode expor a mulher se o agressor perceber.
Por isso a recomendação é buscar apoio antes, e não depois. Em Campo Grande, a Casa da Mulher Brasileira reúne delegacia especializada, Defensoria Pública e apoio psicossocial no mesmo prédio, 24 horas por dia.
Os endereços e telefones estão na caixa ao fim desta reportagem.
A regra do Código Penal que ainda atrapalha.
Há um obstáculo no meio do caminho, e ele não foi removido.
Os artigos 181 e 182 do Código Penal preveem as chamadas escusas absolutórias: em crimes contra o patrimônio praticados entre cônjuges na constância do casamento, e entre parentes próximos, a lei isenta de pena ou condiciona a ação penal.
A regra é de 1940 e parte da ideia de não levar a disputa patrimonial da família para dentro do processo criminal.
Especialistas sustentam que aplicá-la a casos de violência doméstica esvazia a proteção da Lei Maria da Penha. O tema está no Supremo Tribunal Federal, na ADPF 1.
185, proposta pela Conamp, associação nacional dos membros do Ministério Público, e até agora sem decisão.
Ou seja: a discussão está aberta, e o dispositivo continua no papel. É exatamente por causa dele que o caminho civil ganha peso, com pedidos de indisponibilidade de bens, medidas protetivas e providências que impeçam novas transferências enquanto o patrimônio ainda existe.
O episódio termina com o quadro Mito ou Verdade, que responde a dúvidas como a necessidade de entrar com o divórcio antes de proteger os bens e se um bem que não está no nome da mulher pode ser considerado dela.
As três respostas, com base na lei, estão na caixa abaixo.
O Direito de Quinta é produzido pelo escritório Moraes Souza Advocacia e tem episódios no Spotify e no YouTube.
Fontes
Informação baseada em material público de A Crítica, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.