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Mato Grosso do Sul Revisado por ULTRA AI

Caso Sophia: Justiça mantém condenação do poder público por omissão e aumenta indenização aos pais para R$

Os desembargadores do TJMS, porém, entenderam de forma diferente.

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Caso Sophia: Justiça mantém condenação do poder público por omissão e aumenta indenização aos pais para R$

A sentença de primeiro grau determinou que o Governo de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande arcassem com as indenizações. O Estado, no entanto, recorreu da decisão e alegou, entre outros pontos, que não teria havido omissão do poder público que pudesse ser relacionada à morte da menina.

Os desembargadores do TJMS, porém, entenderam de forma diferente.

Stephanie de Jesus da Silva, mãe de Sophia, e Christian Campocano Leitheim, padrasto da menina, foram condenados pela morte da criança.

Antes disso, porém, o pai de Sophia já havia denunciado às autoridades as violências que a filha sofria dentro de casa. Segundo consta no processo, ele procurou a polícia, o Conselho Tutelar e a Defensoria Pública para relatar a situação.

Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que os órgãos responsáveis pela proteção da infância tinham conhecimento do risco enfrentado pela menina e, ainda assim, não teriam adotado as medidas necessárias.

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O poder público também havia pedido a redução do valor das indenizações e a exclusão da pensão determinada na sentença de primeiro grau, especialmente em relação a Igor.

Os pedidos, entretanto, foram rejeitados.

Além de manter a condenação, o Tribunal aumentou os valores das indenizações, considerando que as quantias estabelecidas inicialmente estavam abaixo dos parâmetros utilizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para casos de “dano-morte”.

Os desembargadores também consideraram a gravidade do caso e apontaram uma “omissão sistêmica” e “prolongada por mais de um ano” por parte da rede de proteção à infância.

Com isso, a 1ª Câmara Cível manteve a responsabilidade do Estado e do Município de Campo Grande pelas indenizações.

Apesar da decisão favorável aos pais, os valores não serão pagos imediatamente. Segundo a advogada de Jean, Janice Terezinha Andrade da Silva, o prazo para o pagamento pode chegar a três anos, em razão dos procedimentos necessários para a quitação de valores devidos pelo poder público.

Além da indenização por danos morais, a sentença de primeiro grau também determinou o pagamento de pensão aos pais de Sophia. O pagamento começará a ser pago em 2 de junho de 2034, data em que a menina completaria 14 anos.

A partir dessa data, o pagamento deverá ser feito mensalmente, conforme as regras estabelecidas na decisão, com inclusão dos beneficiários em folha de pagamento.

Até 2 de junho de 2045, o valor total da pensão corresponderá a 2/3 do salário mínimo, dividido na proporção de 70% para Jean e 30% para Igor. A partir de 2045, o valor total da pensão será reduzido para 1/3 do salário mínimo.

Sophia Ocampo, de 2 anos e 7 meses, morreu em janeiro de 2023. Antes de chegar sem vida à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino, Sophia já havia sido atendida mais de 30 vezes na mesma unidade de saúde.

Segundo o médico-legista, a morte havia ocorrido cerca de sete horas antes da chegada à UPA. Em depoimento, a mãe afirmou que sabia que a filha já estava morta quando a levou para atendimento.

O laudo de necropsia do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) apontou que a causa da morte foi traumatismo na coluna cervical. O exame também concluiu que a menina havia sido vítima de violência sexual.

Stephanie e Christian foram presos em flagrante, no dia do crime. No ano seguinte, eles foram condenados a 52 anos de prisão.

Stephanie, mãe da menina, foi condenada pelos crimes de homicídio triplamente qualificado por omissão, com penas de 20 anos de prisão, e Christian, o padrasto, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e estupro de vulnerável, com 32 anos de prisão, sem direito a atenuante.

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Fontes

Informação baseada em material público de G1 MS, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas