A decisão foi tomada na sexta-feira (28) pela juíza Virginia DeMarchi, de San Jose, na Califórnia. Segundo ela, as acusações antitruste apresentadas pela Ollywan foram feitas tarde demais e não demonstraram de forma plausível que houve danos à concorrência.
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- 🔎Antitruste são regras que protegem a livre concorrência, evitando práticas que prejudiquem a disputa entre empresas, favoreçam monopólios ou causem prejuízos aos consumidores.
Em 2016, a Ollywan havia lançado o Winstag, um aplicativo de compartilhamento de fotos que também oferecia recursos de marcação de produtos e compras por meio de links de afiliados.
A startup afirmou que seu presidente chegou a compartilhar um plano de negócios com executivos da Meta sob garantias de confidencialidade.
A Meta negou qualquer irregularidade. Em manifestação à Justiça, a empresa afirmou que a Ollywan tentava usar indevidamente as leis antitruste para responsabilizá-la pelo fracasso de seu aplicativo e pelo sucesso da Meta.
A Meta também argumentou que as alegações estavam fora do prazo de quatro anos previsto pela legislação federal dos EUA para ações antitruste. DeMarchi concordou com o argumento e afirmou que a Ollywan não explicou como poderia ser considerada válida uma ação apresentada dois anos depois do encerramento das operações da startup.
A ação também questionava os esforços da Meta para impedir a Ollywan de usar o nome “Winstag”. Nesse ponto, a juíza afirmou que as leis antitruste não impedem a Meta de fazer valer seus direitos de marca registrada.
Apesar da rejeição, DeMarchi permitiu que a Ollywan apresente uma nova petição inicial, seguindo algumas restrições.
A Meta enfrenta outras ações relacionadas a questões antitruste. Uma delas foi movida por uma empresa ligada a um aplicativo de compartilhamento de fotos que também encerrou as atividades e que acusa a Meta de tê-la levado à falência.