Segundo o tribunal, Garotinho não atende às condições de elegibilidade. A decisão considera uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa de 2018, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
A condenação determinou a suspensão dos direitos políticos de Garotinho, o que impede a possibilidade de votar e ser votado.
A decisão do TRE-RJ também aponta a incidência da Lei da Ficha Limpa, que estabelece hipóteses de inelegibilidade por oito anos para pessoas condenadas por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que resulte, simultaneamente, em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Em nota divulgada após o julgamento, Garotinho afirmou que a decisão não representa uma interrupção de sua campanha eleitoral e que continua como candidato.
A decisão do TRE-RJ ainda pode ser contestada. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Justiça Eleitoral esclarece que os tribunais regionais são responsáveis pelo julgamento dos registros de candidaturas a governador, enquanto cabe ao TSE analisar recursos contra essas decisões.
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