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Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais

Resultado da ação movida pelo Ministério Público Federal tem abrangência nacional, devendo ser respeitada por empresas de transporte interestadual em todo o paí

3 min de leitura

O resultado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) tem abrangência nacional, devendo ser respeitada por empresas de ônibus de transporte interestadual em todo o país.

A sentença trata exclusivamente do modal rodoviário, sem citar viagens interestaduais de trem ou embarcações.

O decreto presidencial nº 5. 934, que define os critérios para aplicação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10. 741/2003) no sistema de transporte coletivo interestadual, estabelece que as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual devem reservar às pessoas com 60 anos ou mais duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação usada para transportar passageiros.

Para o MPF, a imposição de uma limitação temporal para a compra, por idosos, de passagens de transporte rodoviário interestadual com desconto era ilegal, pois o Estatuto do Idoso não prevê restrições à aquisição dos bilhetes.

Em sua decisão, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concorda com decisões judiciais anteriores que concluíram pela ilegalidade das restrições.

Responsável por regular a prestação de serviços de transporte rodoviário e ferroviário, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) informou, em nota, que além de confirmar os direitos dos idosos, a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência dos interessados adquirirem as passagens com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros de distância, e de 12 horas de antecedência para os roteiros com mais de 500 quilômetros.

Consultada pela Agência Brasil, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Abrati) assegurou que suas associadas já cumprem adequadamente à legislação, uma vez que normas recentes já tinham estabelecido "dinâmicas e prazos" semelhantes à decisão da Justiça Federal em Rondônia.

A Abrati aproveita o momento para reafirmar o compromisso histórico de suas associadas com as políticas públicas de inclusão social no transporte interestadual", destacou a entidade, informando que suas associadas já concederam mais de 8 milhões de gratuidades e descontos a idosos e pessoas com deficiência, "cumprindo rigorosamente as obrigações previstas" na legislação.

Esse volume demonstra a adesão efetiva e cotidiana do setor ao princípio constitucional de proteção à pessoa idosa, apesar de não haver qualquer subsídio ou contraprestação para tais benefícios", concluiu a associação.

Em nota, a conselheira da Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip), Ana Carolina Medeiros, ponderou que o acesso dos idosos que ganham abaixo de dois salários-mínimos a passagens interestaduais de ônibus é um direito assegurado por lei, mas que "impõe custos às empresas.

Segundo a conselheira, os prazos derrubados judicialmente permitia que as empresas se organizassem em relação a estes custos operacionais.

A partir de agora [...] no momento em que a pessoa idosa quiser comprar a passagem [de ônibus] e as duas vagas [gratuitas] já estiverem ocupadas, ela tem esse direito [ao desconto de 50%]", explicou Ana Carolina.

*Matéria alterada às 19h30 para acréscimo de informações.

Fontes

Informação baseada em material público de Agência Brasil Justiça, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • Agência Brasil Justiçalink

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