O Corinthians teve novo revés em sua disputa jurídica com Carla Dualib, neta de Alberto Dualib, o presidente do clube de 1993 a 2007. A 29ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) apontou que a agremiação descumpriu contrato de exclusividade firmado em 2003 com a empresa de marketing dela, a SMA (Sports Marketing Agency).
O processo agora entra na "fase de liquidação de sentença" para "apuração do valor real devido". Só após a produção de laudos periciais e da comprovação da efetiva participação de Carla no fechamento de contratos de patrocínio e franqueamento do Corinthians será possível determinar a indenização.
Ainda cabe recurso, e a expectativa é que o clube leve o caso à instância superior.
Carla assinou em fevereiro de 2003 um contrato de três anos que lhe dava exclusividade na intermediação de contratos de patrocínio do time, com 10% de comissão do valor total.
No entendimento da empresária e dos desembargadores, houve a quebra da exclusividade, embora nem todos os pedidos dela tenham sido acolhidos pela Justiça.
O TJ-SP determinou, por exemplo, que não deve ser incluído no cômputo da condenação o contrato com a Pepsi, firmado antes de 2003. Por outro lado, os desembargadores mudaram o entendimento da primeira instância e incluíram na conta o acordo com a Samsung, que estampou sua marca na camisa preta e branca de 2005 a 2007 –quanto à Nike, ficou definido que ainda haverá averiguação no momento de liquidação da sentença.
Eles também reconheceram o direito de Carla de receber comissão de 10% por toda a duração dos contratos de cuja confecção participou, mesmo que isso supere o prazo do próprio contrato da SMA com o Corinthians, que expirou oficialmente em fevereiro de 2006.
Para receber, porém, ela precisa apresentar documentos que comprovem sua atuação em cada acerto.
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