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Eleições 2026 Revisado por ULTRA AI

Eleições 2026: Instagram domina redes declaradas por candidatos; 13% não informam nenhuma

Facebook e TikTok vêm na sequência. Levantamento do g1 também encontrou registros incomuns, como Tinder e Truth Social, rede criada por Donald Trump.

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Eleições 2026: Instagram domina redes declaradas por candidatos; 13% não informam nenhuma

Também apareceram plataformas bem menos usuais. Entre os registros estão, por exemplo, um perfil no Tinder e outro na Truth Social, rede criada por Donald Trump.

Os números foram atualizados até quarta-feira (26) e podem mudar com novos registros, correções nos dados ou decisões da Justiça Eleitoral sobre as candidaturas.

No extremo oposto, plataformas de nicho ou alternativas somam poucas dezenas ou mesmo unidades de registros: GETTR (rede voltada a público conservador) apenas 9, Bluesky também 9, Twitch 5, Deezer 5 e TruthSocial, apenas 1.

Nem todos os endereços declarados são redes sociais. Também aparecem no levantamento sites pessoais e aplicativos que fogem da categoria: o Spotify foi informado por 68 candidatos, o Tinder (aplicativo de relacionamentos) apareceu uma única vez (em 2022, três candidatos informaram perfil no aplicativo).

Até plataformas acadêmicas, como Lattes e ORCID, foram declaradas; a primeira, por um candidato e a segunda, por dois.

Considerando as onze plataformas listadas, o Novo é o partido com maior percentual de candidaturas registradas que informaram alguma das redes sociais, seguido por MDB e Podemos.

Na outra ponta do ranking, nenhum candidato do PCO informou contas em redes sociais, embora todos tenham ao menos um endereço eletrônico listado: o site oficial do partido.

O PSTU, Democracia Cristã e Missão são os partidos com menores percentuais de candidatos que informaram perfil nas redes sociais. Todos eles têm menos da metade de suas candidaturas com links para as plataformas do levantamento.

A legislação exige que o candidato informe no Requerimento de Registro de Candidatura, o RRC, os "endereços eletrônicos de seus sites, blogs, redes sociais, serviços de mensagens instantâneas e aplicações semelhantes já existentes.

De acordo com Renato Ribeiro, jurista especialista em Direito Eleitoral, a lei não apresenta uma lista fechada de plataformas para "evitar que a norma se torne obsoleta diante do surgimento de novas tecnologias.

O elemento decisivo não é a denominação do perfil como “pessoal”, “profissional” ou “eleitoral”, mas a utilização que o candidato faz dele durante a campanha.

Se uma conta originalmente pessoal passa a divulgar propaganda eleitoral, pedir votos, apresentar propostas, divulgar agenda de campanha ou desempenhar qualquer outra função eleitoral, ela passa a ser, materialmente, um dos canais utilizados pela candidatura e deve estar comunicada à Justiça Eleitoral.

Por outro lado, a mera existência de uma conta não utilizada em campanha não deve ser confundida automaticamente com propaganda irregular; é a conjugação entre a obrigação de comunicação e a efetiva utilização eleitoral do endereço que torna a questão especialmente relevante para fins sancionatórios", pontua.

Fontes

Informação baseada em material público de G1 Política, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • G1 Políticalink