É comum ouvir, durante as eleições, que votar em um candidato a deputado pode acabar ajudando a eleger outros nomes do mesmo partido. Mas como isso acontece.
- No dia da eleição, foram registrados 1 milhão de votos válidos — ou seja, sem contar votos brancos e nulos.
- A Justiça Eleitoral divide o total de votos válidos pelo número de vagas: 1 milhão de votos ÷ 10 vagas = 100 mil.
- os votos dados diretamente aos candidatos.
- os votos na legenda, quando o eleitor escolhe apenas o número do partido.
- quem são os outros candidatos da legenda.
- se o eleitor se identifica com o conjunto de pessoas que podem ser eleitas caso aquele partido conquiste mais vagas.
Escolha de deputados e senadores é diferente; entenda o peso do seu voto.
Para cargos como presidente, governador, prefeito e senador, a regra é mais simples: são eleitos os candidatos mais votados. Já nas eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador, o Brasil adota o chamado sistema proporcional.
📍Em uma série de 50 vídeos, o g1 vai explicar os principais temas das eleições de 2026. Os conteúdos mostram como funcionam as pesquisas, explicam o papel dos cargos em disputa e o funcionamento do Congresso, e trazem orientações práticas para votar.
A série também aborda o impacto das novas tecnologias na campanha, como inteligência artificial, deepfakes e influenciadores.
Imagine um estado que tenha 10 vagas na Câmara dos Deputados.
Esse resultado é chamado de quociente eleitoral. Na prática, ele indica quantos votos são necessários, naquele exemplo, para que uma cadeira seja conquistada.
O ponto principal é que, no sistema proporcional, a conta não é feita apenas candidato por candidato.
Primeiro, são somados todos os votos recebidos pelo partido ou pela federação. Entram nessa conta.
Imagine que um partido tenha recebido, ao todo, 300 mil votos. Se o quociente eleitoral é de 100 mil, essa votação garante, inicialmente, três cadeiras.
Depois de saber quantas vagas o partido conquistou, é feito um ranking entre os candidatos mais votados daquela legenda.
Como o partido conquistou três cadeiras, os eleitos serão, inicialmente, A, B e C. É aí que surge a expressão de que um candidato “puxou” outro (neste caso, o A "puxou" o B e o C).
O candidato A realmente transferiu votos para o C.
Não. O candidato C recebeu, sozinho, apenas 30 mil votos — bem menos que os 100 mil votos do quociente eleitoral.
Mas a votação expressiva do candidato A ajudou o partido, como um todo, a conquistar três cadeiras. Essas vagas, então, são ocupadas pelos candidatos mais votados da legenda.
Existe um número mínimo de votos para ser eleito.
Sim. Hoje, há uma votação mínima para que um candidato possa ocupar uma cadeira conquistada pelo partido na distribuição inicial.
Na regra geral, o candidato precisa ter recebido pelo menos 10% do quociente eleitoral. No exemplo.
Portanto, se o terceiro colocado tivesse recebido menos de 10 mil votos, ele não teria direito à cadeira nessa primeira distribuição.
Depois, há outras regras para a distribuição das chamadas sobras eleitorais, que definem o destino das vagas restantes.
O que isso significa para o eleitor.
Nas eleições para deputado e vereador, seu voto não fortalece apenas um candidato: ele também ajuda o partido ou a federação daquele candidato a disputar mais cadeiras.
Por isso, antes de votar, vale olhar além do nome escolhido e verificar.
Em resumo: no sistema proporcional, a escolha de um candidato também tem impacto sobre a força do grupo político ao qual ele pertence.
Em números
- Imagine um estado que tenha 10 vagas na Câmara dos Deputados
- Imagine que um partido tenha recebido, ao todo, 300 mil votos
- Se o quociente eleitoral é de 100 mil, essa votação garante, inicialmente, três cadeira
- O candidato C recebeu, sozinho, apenas 30 mil votos — bem menos que os 100 mil votos do quocien
Comentários
Participe da conversa. Comentários passam por moderação antes de aparecer.
Carregando comentários…