O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou neste domingo, 6, que o ICL Notícias retire do ar, no prazo de 24 horas, conteúdos divulgados em seu site e redes sociais que afirmam que o deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira (PL-MG) chamou o banqueiro Daniel Vorcaro de “lindão”.
Procurado, o ICL informou ainda não ter sido notificado da decisão. O espaço está aberto.
A decisão liminar atende parcialmente a um pedido de direito de resposta apresentado pelo deputado do PL. Na decisão, o juiz Jair Francisco dos Santos afirma ter ouvido o áudio e constatado que, em todas as passagens, o deputado do PL se referiu a Vorcaro como “Dani”, e em nenhuma delas como “lindão”.
A reportagem do ICL diz que o termo “lindão” consta na transcrição oficial do áudio, no qual Nikolas pede que Vorcaro ajude seu advogado e ex-assessor de seu gabinete, Thiago Rodrigues de Faria, com a liberação de um ativo minerário.
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Em relação a outra alegação de Nikolas, de que seria inverídica e difamatória a afirmação de que ele teria pedido a Vorcaro a “liberação de ativo de minério”, o juiz não viu irregularidade eleitoral.
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