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Economia Revisado por ULTRA AI

Trabalhadores podem ter até 10 folgas no mês com fim da 6x1

Proposta reduz carga horária de 44 para 42 horas em 2026 e para 40 horas em 2027

4 min de leitura
Economia — imagem padrão

A proposta de fim da escala 6x1, aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado nesta quarta-feira (2), prevê dois dias de repouso semanal remunerado e reduz a jornada máxima de trabalho sem reduzir o salário.

  • Como será o pagamento de horas extras com o fim da escala 6x1.
  • Quantas folgas por mês o trabalhador deve ter com o fim da escala 6x1.
  • É preciso ter duas folgas toda semana.
  • Como fica a folga para quem tem escala de trabalho diferente da 6x1 ou da 5x2.
  • Trabalhar no dia de folga será pago em dobro.
  • O que pode mudar com o fim da escala 6x1.

A jornada, hoje limitada a 44 horas semanais, passaria para 42 horas no primeiro ano e, depois, para 40 horas.

O número de folgas por mês vai dobrar e pode chegar a até dez, segundo os professores Ricardo Calcini, do Insper, e Eduardo Gomes Gaelzer, do Getrab/USP (Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo).

Hoje, os trabalhadores têm direito a quatro ou cinco descansos remunerados.

Tire dúvidas sobre o fim da escala 6x1.

A PEC (proposta de emenda à Constituição) permite que convenções e acordos coletivos estabeleçam regimes de compensação e distribuições diferentes dos dias de folga.

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio e agora vai para o plenário do Senado. As medidas discutidas devem começar a valer 60 dias após a promulgação e a publicação da PEC.

Segundo a proposta, categorias consideradas essenciais e que são autorizadas a trabalhar aos domingos seguem da mesma forma. Nestes casos, a lei prevê compensações pelo trabalho, como folgas, pagamentos de hora extra em dobro e banco de horas, a depender de acordos e convenções coletivas.

Para o professor Calcini, o segundo descanso não necessariamente será aos sábados, mas a maioria das categorias deverá manter essa regra. A folga poderá ser definida conforme a atividade, por acordo entre as partes ou negociação coletiva, desde que seja garantido ao menos um dia de repouso a mais por semana.

Gaelzer afirma que a mudança exigirá ajustes na lei 605/49 e na jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Hoje, o trabalho em domingo não compensado deve ser pago em dobro.

Segundo Calcini, a mesma regra deverá ser válida para o novo dia de descanso caso o empregado trabalhe sem compensação.

A PEC prevê, de forma excepcional, que a negociação coletiva organize os dois descansos dentro do mês, mas deve assegurar ao menos um a cada semana, e garante para categorias como os petroleiros, que trabalham embarcados, a lei que protege a categoria hoje.

Para Gaelzer, a redação da proposta de emenda à Constituição gera dúvidas e não permite concluir, por si só, que o trabalhador poderá ficar 15 dias seguidos sem folga.

A PEC não traz detalhamentos sobre como deve ser o pagamento e a compensação das horas. Ela apenas mantém o que já diz a legislação brasileira, de acordo com a Lei 605/1949, que trata do descanso semanal remunerado, e a Súmula 146 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

A novidade é que o trabalhador terá dois dias de repouso por semana, e essa proteção [de folga, banco de horas ou pagamento em dobro] passa a valer para ambos", diz advogado João Gabriel Lopes, professor da faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

A PEC não altera as regras atuais para horas extras. Permanecem válidos os limites previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Constituição, que autorizam até duas horas extras por dia, mediante acordo individual ou coletivo.

O adicional da hora continua sendo de pelo menos 50% sobre a hora normal em dias úteis, podendo ser maior conforme convenções coletivas. Nos domingos e feriados, o pagamento deve ser em dobro quando não houver folga compensatória.

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Fontes consultadas

  • Folha Mercadolink

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