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Economia Revisado por ULTRA AI

Saiba mais sobre acordo para facilitar comércio eletrônico no Mercosul

Regras promulgadas pelo Brasil nesta segunda-feira (24) vão estimular transações entre países do bloco. Decreto está publicado no Diário Oficial da União.

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Economia — imagem padrão

O Decreto nº 13. 104, publicado no Diário Oficial da União, incorpora às leis brasileiras normas voltadas ao desenvolvimento e à regulamentação do comércio digital no Mercosul.

A norma tem o propósito de reduzir barreiras às transações virtuais.

O texto também prevê que os governos adotem medidas para facilitar o comércio digital, ampliar a transparência regulatória e evitar normas que imponham restrições indevidas às atividades eletrônicas.

O acordo estabelece ainda o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas dos países do bloco, com o objetivo de facilitar negócios e operações transfronteiriças.

De acordo com o decreto, os países se comprometem a manter legislações e medidas administrativas para resguardar informações pessoais dos usuários do comércio eletrônico, além de trocar experiências e informações sobre proteção de dados.

No campo da circulação de dados, o acordo determina que os países permitam a transferência transfronteiriça de informações necessárias para atividades comerciais, respeitadas as regras de proteção de dados pessoais.

A publicação também veda, em regra, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em determinado território como condição para operar em nível local.

O acordo orienta os países a adotarem medidas para proteger consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento, exigindo mecanismos que permitam ao usuário interromper o recebimento dessas comunicações.

As partes também assumiram compromissos de cooperação em áreas como.

comércio digital para micro, pequenas e médias empresas.

compartilhamento de informações sobre regulamentação e estatísticas do setor.

O texto prevê revisões periódicas do acordo a cada dois anos para acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico.

Com a promulgação, o governo brasileiro conclui o processo interno de incorporação do acordo, que passa a produzir efeitos no país conforme as regras estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação nacional.

Fontes

Informação baseada em material público de Agência Brasil, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • Agência Brasillink

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