Após um período de testes neste ano, o governo federal, os estados e os municípios começam a cobrar, de forma efetiva em 2027, os novos tributos sobre o consumo definidos no âmbito da reforma tributária: a CBS federal e o IBS estadual e municipal.
🔎A CBS será cobrada com alíquota cheia a partir do próximo ano. Seu valor, que ainda está sendo calculado pela Receita Federal em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), será fixado por resolução do Senado em dezembro deste ano.
Em 2024, o governo estimou que a alíquota da CBS seria de 8,8%. Entretanto, nos meses seguintes foram feitas novas exceções à cobrança do imposto cheio que elevaram a alíquota.A área econômica não fez nova projeção, mas cálculo da consultoria Roit aponta para uma alíquota de 9,43% em 2027. Estimativas divulgadas em julho pelo Comitê Gestor do IBS, dos estados, apontam que a CBS teria uma taxa de cerca de 9,2% no próximo ano.
A alíquota do IBS estadual e municipal, por sua vez, será marginal, de 0,1% em 2027 e em 2028. A partir de 2029, os estados e municípios começam a aumentar, gradualmente, a cobrança do IBS, até 2032. A cobrança integral começa em 2033.
➡️Estimativa divulgada nesta semana pelo Comitê Gestor do IBS aponta que a alíquota dos futuros impostos sobre o consumo do governo federal, estados e municípios somará cerca de 28% em 2033 — o primeiro ano com tributação cheia. O valor, que supera o teto existente 26,5%, também ficaria acima do registrado nos países ricos.
➡️O governo federal, por sua vez, alega que, atualmente, os impostos cobrados sobre o consumo no país são maiores ainda, com tributação média de cerca de 34% – há dificuldade em calcular os impostos pois há muitas exceções, e eles estão embutidos nos preços dos produtos. Com a reforma tributária, eles passarão a ser cobrados por fora (aparecerão separados do valor do produto ou serviço).
A reforma tributária sobre o consumo determinou a extinção, nos próximos anos, do PIS, a Cofins e o IPI (para a maior parte dos produtos) federais, além do ICMS estadual e do ISS municipal.
a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) do governo federal, que começa com cobrança cheia em 2027, com valor ainda a ser definido;o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dos estados e municípios - com alíquota marginal de 0,1% no próximo ano e em 2028. Até 2032, haverá transição, com essa alíquota aumentando e, a partir de 2033, será feita cobrança integral do IBS.
Esses dois novos impostos funcionarão no modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), como acontece no resto do mundo, de maneira não cumulativa. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, o imposto é cobrado em cada etapa, mas os contribuintes podem descontar o tributo pago anteriormente.
Outra mudança é que os tributos sobre o consumo (IVA) serão cobrado no "destino", ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos. A migração da origem para o destino será feita de forma gradual durante décadas.
Isso contribuirá para combater a chamada "guerra fiscal", nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios. Para isso, intensificam a concessão de benefícios fiscais.
Desde o começo de agosto, a indicação dos novos impostos nas notas fiscais é obrigatória. Apesar disso, neste primeiro momento, notas fiscais sem o preenchimento dos novos campos do IBS e da CBS não estão sendo rejeitadas automaticamente — enquanto os sistemas das empresas passam por adaptação.
"Os documentos fiscais terão a emissão autorizada mesmo quando não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS. Contudo, isso não afasta a obrigação de adequação ao novo modelo, nem altera as regras já estabelecidas para o preenchimento dessas informações", informaram a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, em nota.
Reportagem do g1 mostrou, em novembro do ano passado, que a reforma tributária sobre o consumo está exigindo ações na área de processos de gestão e de sistemas de emissão da nota fiscal por parte das empresas como forma de evitar problemas.
Em abril, a Receita Federal informou que a penalidade para as empresas que não preencherem os campos relativos aos impostos sobre o consumo, na nota fiscal eletrônica, começará somente a partir de 2027.No começo de agosto, dados oficiais apontam que 88% de todos os documentos emitidos pelos contribuintes alcançados pela obrigatoriedade já foram transmitidos com essas informações, sinalizando que a grande maioria já está preparada para a mudança.
➡️No mês passado, o governo informou que foi adiada para janeiro de 2027 a obrigatoriedade das pessoas físicas, e dos produtores rurais, terem o chamado "CNPJ técnico". Também foi adiada a necessidade de emitirem a nota fiscal do novo imposto sobre o consumo no âmbito da reforma tributária.
O "CNPJ técnico" é uma inscrição cadastral vinculada ao CPF de pessoas físicas que sejam contribuintes dos futuros impostos sobre o consumo (CBS e IBS). Esse cadastro não corresponde à abertura de uma empresa nem transforma a pessoa física em pessoa jurídica.Sua finalidade é identificar esses contribuintes nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, facilitando a emissão de documentos fiscais e a apuração dos novos tributos.
Segundo o órgão, a prorrogação também está alinhada ao desenvolvimento de solução simplificada para inscrição de pessoas físicas no CNPJ, em modelo semelhante ao atualmente adotado para o Microempreendedor Individual (MEI).
O adiamento também permite a disponibilização gradual de orientações operacionais, ambientes de testes e manuais técnicos destinados à adaptação dos contribuintes e dos emissores de documentos fiscais eletrônicos.
Para viabilizar o recebimento das notas fiscais, o abatimento dos valores pagos em cadeias anteriores da produção (no sistema não cumulativo) e o chamado "cashback" (devolução de parte do imposto para população de baixa renda), o governo federal já está operando uma plataforma tecnológica sem precedentes no mundo.
O sistema é 150 vezes maior do que o PIX – ferramenta de transferências em tempo real do Banco Central. Milhares de pessoas – incluindo técnicos da Receita Federal, desenvolvedores contratados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), interlocutores do mercado financeiro e até engenheiros das "big techs" (gigantes de tecnologia) – trabalharam para viabilizar a ferramenta.
"O gigantismo é para poder receber esse volume de informações que são 100% das notas eletrônicas. Isso que a gente calcula que é em torno de 70 bilhões de documentos por ano que esse sistema vai receber, que é mais ou menos o volume do PIX", disse o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ao g1, no ano passado.
Um dos módulos da plataforma, chamado de "split payment", permitirá que o valor dos tributos seja direcionado em tempo real para o governo, estados e municípios. Com o início do "split payment", a expectativa do governo, já divulgada anteriormente, é de que a sonegação de tributos caia drasticamente.
Ainda no âmbito da reforma tributária, o governo também começará a cobrar, em 2027, o imposto seletivo, conhecido como imposto do pecado. O objetivo é encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente.
A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. O novo imposto também vai incidir sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais, e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
Para começar a valer efetivamente, o Congresso Nacional precisa aprovar a regulamentação do imposto, mas a proposta do governo federal ainda não foi enviada. O Executivo diz que isso será feito até o fim deste ano.
➡️O valor do imposto a ser cobrado de cada produto ainda não está definido. Na regulamentação, que terá de ser feita até o fim deste ano, para valer a partir de 2027, a área econômica irá propor, e o Legislativo definirá, quais serão as alíquotas.➡️Produtores nacionais dizem esses produtos já têm taxação alta no Brasil, e avaliam que um eventual aumento dos impostos cobrados pressionará as margens de lucro, podendo gerar repasses aos preços, demissões e estímulo ao mercado ilegal.
"A ideia é que pactue com os setores afetados, mantendo a carga tributária que hoje eles têm no IPI, para que faça a transição, com debate aprimorado na sequência. Proposta tem de ser encaminhada neste ano", disse o ministro da Fazenda, Dario Durigan, em junho deste ano.
Para viabilizar o pagamento, já está em fase de testes uma plataforma que permite aos contribuintes e empresas acompanhar, simular e testar as novas regras do sistema de impostos sobre o consumo.
simular o pagamento de tributos;simular pedidos de ressarcimento;acompanhar, em tempo real, valores a pagar e créditos a receber;simular o funcionamento do cashback, para quem tiver direito.
Aplicado diretamente em contas de serviços essenciais, como água, gás encanado e energia elétrica. Nesse caso, o desconto já vem embutido na fatura.
“Não é exatamente uma devolução. O imposto é calculado, mas o valor correspondente ao cashback é abatido automaticamente”, explica Rodrigo Orair, assessor da Secretaria Executiva da Reforma Tributária, ao g1.
Nesse modelo, a família se identifica pelo CPF na compra — por exemplo, em supermercados ou farmácias — e recebe posteriormente a devolução de parte do imposto pago.
Segundo a lei, a devolução mínima será de 20% do valor da CBS paga, percentual que pode ser ampliado por decisão do governo. O crédito será feito em conta na Caixa Econômica Federal.
Fontes
Informação baseada em material público de G1 Economia, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.