A Receita Federal alterou o entendimento sobre o momento de aproveitamento do Imposto de Renda pago no exterior sobre receitas de prestação de serviços auferidas de fontes estrangeiras.
A Solução de Consulta Cosit nº 139/2026, publicada nesta segunda-feira (10), alterou o entendimento anterior da Receita (Solução de Consulta Cosit nº 18/2021).
O fisco passou a admitir a dedução mensal do imposto pago no exterior sobre receitas de serviços.
Luiza Lacerda, sócia da área tributária do Demarest Advogados, explica que, até então, a Receita sustentava entendimento de que o Imposto de Renda pago no exterior somente poderia ser aproveitado ao final do ano-calendário, e não no momento do recolhimento das estimativas mensais.
Na prática, esse posicionamento gerava um impacto relevante no fluxo de caixa de empresas exportadoras de serviços. Embora essas empresas recebessem receitas líquidas, já tributadas no exterior, eram obrigadas a antecipar IRPJ no Brasil sem poder aproveitar, nesse momento, o imposto já pago fora do país.
O resultado era um descasamento financeiro relevante", afirma a advogada.
A Receita, contudo, manteve a proibição expressa de formação de saldo negativo gerado por esses créditos. Ou seja, esse crédito não pode gerar saldo negativo de IRPJ passível de restituição, ressarcimento ou compensação com outros tributos administrados pelo órgão.
Caso não haja imposto suficiente para absorção ao final do período, o valor deverá ser controlado na Parte B do Lalur para aproveitamento posterior.
Para ela, a mudança de entendimento pode abrir espaço para a reavaliação de procedimentos adotados por empresas brasileiras que prestam serviços a não residentes, especialmente em setores com contratos internacionais de valor expressivo.
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Fontes
Informação baseada em material público de Folha Mercado, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.