O empresário Pablo Marçal voltou à disputa eleitoral de 2026 em uma situação jurídica incomum. O PRTB registrou sua candidatura à Presidência no sábado (15), último dia permitido pela Justiça Eleitoral, apesar de o empresário acumular condenações que o deixaram inelegível até 2032.
O registro não significa que Marçal esteja liberado para concorrer. Ele abre uma disputa perante ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem caberá verificar se as condenações existentes impedem a candidatura.
Até essa decisão, Marçal pode seguir em campanha.
Venda de apoio e fake news sobre fundo partidário; por que Marçal está inelegível.
Como ele conseguiu registrar a candidatura.
Antes de discutir a inelegibilidade, Marçal precisava resolver sua filiação partidária. O empresário estava no União Brasil e obteve uma liminar que autorizou sua saída da legenda e o retorno ao PRTB, partido pelo qual disputou a Prefeitura de São Paulo em 2024.
A decisão reconheceu a filiação com data retroativa a 4 de abril.
Esse detalhe é necessário para cumprir a exigência de pelo menos seis meses de filiação partidária antes da eleição. A liminar tratou apenas desse requisito. Ela não anulou as condenações eleitorais sofridas por Marçal nem afastou definitivamente sua inelegibilidade.
Por que um inelegível pode registrar candidatura.
A existência de uma condenação não impede que o partido protocole o pedido no sistema eleitoral. É durante a análise do registro que a Justiça verifica se o candidato reúne todas as condições exigidas para disputar a eleição e se existe alguma causa de inelegibilidade.
No caso de uma candidatura à Presidência, essa análise é feita pelo TSE.
Marçal pode fazer campanha enquanto aguarda.
Enquanto o registro não for julgado definitivamente, Marçal permanece na disputa sob análise da Justiça Eleitoral e pode realizar atos de campanha. Na prática, esse intervalo dá ao candidato exposição pública antes que o TSE decida se seu nome poderá efetivamente permanecer na eleição.
A Justiça Eleitoral costuma dar prioridade aos processos de registro por causa do calendário apertado. Não há, porém, uma data específica para o julgamento do caso.
A eleição está marcada para 4 de outubro.
Para Marçal e o PRTB, esse período também garante presença no debate político mesmo diante do risco de uma decisão desfavorável.
As condenações têm origem na eleição municipal de São Paulo em 2024. O caso de maior peso envolve a estratégia que ficou conhecida como “campeonato de cortes”. A campanha estimulava colaboradores a publicar vídeos curtos de Marçal em redes sociais e plataformas digitais, com premiações e pagamentos a responsáveis pela edição e disseminação do conteúdo.
Ao julgar o caso, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, entendeu que a operação configurou abuso de poder político e econômico e determinou a inelegibilidade por oito anos.
A defesa recorreu, mas o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou os pedidos por unanimidade em 5 de agosto.
Por isso, o ponto central da candidatura presidencial de Marçal agora deixou de ser a filiação partidária e passou a ser a validade dessas condenações diante do registro apresentado pelo PRTB.
Se o TSE mantiver os efeitos das decisões anteriores, o empresário não poderá disputar a eleição. Até lá, sua candidatura permanece sujeita ao julgamento da Justiça Eleitoral.
Fontes
Informação baseada em material público de InfoMoney, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.