Setembro será um mês decisivo para muitas micro e pequenas empresas. Os contribuintes que estão no Simples Nacional terão de escolher entre continuar 100% no regime simplificado ou optar pelo modelo híbrido criado pela reforma tributária a partir de 2027.
Para quem seguir o primeiro caminho, o enquadramento é automático. Aquele que escolher a nova forma de recolhimento de tributos terá de informar a opção ao Comitê Gestor do Simples entre 1º e 30 de setembro.
Outra janela para tomar a decisão está prevista para março.
A maioria dessas empresas não possui departamento fiscal ou recursos para contratar especialistas no tema. Vão precisar da ajuda de contadores e órgãos de apoio a empreendedores.
Em alguns casos, a escolha será uma imposição do contratante. Há também relatos de cadeias de produção em que todos acordaram migrar para o modelo híbrido e aproveitar o principal benefício da reforma para os empresários: o fim da cumulatividade dos tributos sobre bens e serviços.
A expectativa é que a maioria continue 100% no Simples. Nesse caso, a guia única trará os novos tributos sobre bens e serviços (a contribuição federal CBS e o IBS de estados e municípios) no lugar daqueles que serão extintos em 2027 —PIS, Cofins e, em alguns casos, o IPI— mantendo a carga atual.
Essa opção é apontada como a melhor para aquelas com clientes que são, na maioria, pessoas físicas. Pequenos comerciantes com margens apertadas, no entanto, podem se beneficiar se migrarem para o regime híbrido.
Nesse caso, CBS e IBS são recolhidas separadamente. Os demais tributos continuam na guia única. Uma empresa nesse sistema terá as vendas tributadas com a CBS, estimada em cerca de 9%.
Em geral, superior aos percentuais de quem estiver 100% no Simples. O IBS terá alíquota-teste de 0,1% em 2027 e 2028.
O mais difícil de compreender é que, embora a tributação sobre o valor da venda da empresa no híbrido aumente, o custo do insumo ou serviço para um contratante pessoa jurídica pode cair —esse cliente passará a recuperar o tributo por meio de um crédito.
Além disso, a pequena empresa que fizer essa opção terá o benefício da desoneração de todas as despesas do negócio. Por exemplo, custos com aluguel, energia, telefonia, material de escritório e contratação de serviços terceirizados.
Com isso, seria possível elevar margens ou reduzir preços.
Por outro lado, a gestão tributária tende a ficar mais complexa, algo que a Receita Federal promete evitar com a entrega de declaração pré-preenchida.
O regime híbrido é apontado como opção para quem está no meio da cadeia de produção —fornecedor de insumo ou prestador de serviço para outra empresa, incluídos os "pejotas.
Mas especialistas são unânimes em dizer que não há regra geral. É necessário analisar caso a caso.
Um erro nessa análise é dizer que "empresa do Simples não dá crédito". Ou que o híbrido é melhor porque o crédito é maior. O valor do imposto sobre a contratação será o mesmo do crédito, independente do regime escolhido.
O que a pequena empresa deve analisar é quem são seus clientes e quais os ganhos que teria com a desoneração de insumos no regime híbrido. Para o contratante, importa saber qual será o preço do insumo ou serviço descontados os tributos.
Como fica o MEI? Assunto para outra coluna.
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Fontes
Informação baseada em material público de Folha Mercado, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.