A decisão do desembargador Rui Cascaldi atende a um recurso movido por um único credor, a VA&E Trading do Brasil, e vale enquanto o caso não é julgado em definitivo. Na prática, ela retira desse credor específico a suspensão que havia sido concedida ao grupo em relação a cerca de 4.000 credores.
A VA&E poderá penhorar 15% da produção diária das usinas do grupo e bloquear valores que antes haviam sido liberados para as empresas. Para o magistrado, as companhias ainda não comprovaram reunir condições para acessar o processo de reestruturação.
Em nota, o escritório Martinez & Associados, que representa o Grupo Itajobi, criticou a decisão. Para os advogados, o tribunal se prendeu a uma análise superficial de exigências formais e não levou em conta o impacto da medida, favorecendo apenas um credor. Isso quebra a igualdade de tratamento antes da negociação coletiva.
A estratégia do grupo é negociar diretamente com os credores antes de recorrer a um pedido formal de recuperação judicial, com uma audiência de mediação já marcada para o próximo dia 24.
Apesar da disputa judicial, o grupo afirma manter as operações normalmente. As usinas Itajobi e Rio Pardo continuam funcionando, enquanto a unidade Carolo está parada para, segundo as empresas, preservar seu valor até uma eventual retomada.
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Fontes
Informação baseada em material público de Folha Mercado, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.