As regras da aposentadoria poderão mudar mais uma vez em menos de dez anos. Ao menos é o que propõe um grupo de estudiosos liderados pelo economista Paulo Tafner, uma referência no assunto desde a década de 1990 e autor de algumas das regras aprovadas na reforma da Previdência de 2019.
Lista completa
- INSS deixa de pagar auxílio por acidente de trabalho.
- Empresas pagariam contribuição menor.
- BPC poderá ficar abaixo do salário mínimo.
- Aposentadoria especial fica ainda mais difícil.
- Professor, policial e servidor também teriam mudanças.
- A proposta ainda cria um gatilho automático: para cada ano de aumento na expectativa de vida do brasileiro, a idade mínima subiria quatro meses. A medida tende a enfrentar resistência, sobretudo porque a reforma de 2019 já provocou uma longa disputa sobre a diferença de regras entre homens e mulheres.
- Mulheres ganham bônus por filhos, mas continuam com desvantagem. Para tentar compensar parte da diferença, o texto prevê um bônus de 1,5 ano de contribuição por filho nascido vivo ou adotado, limitado a cinco filhos.
- Assim, uma mulher com 30 anos de contribuições e um filho teria mais 1,5 ano contabilizado, chegando a 31,5 anos. O bônus, porém, não elimina a mudança na idade mínima nem a exigência de 20 anos de contribuição para homens e mulheres.
- A medida pode não ser suficiente para compensar desigualdades salariais e a maior responsabilidade das mulheres pelas tarefas de cuidado.
- Outra mudança de Outra mudança está nos benefícios por incapacidade relacionados ao trabalho. está nos benefícios por incapacidade relacionados ao trabalho. Hoje, o INSS paga benefícios por incapacidade temporária ou permanente, inclusive quando a doença ou o acidente têm relação com o trabalho.
- Pela proposta, o auxílio por incapacidade temporária acidentário e a aposentadoria por incapacidade decorrente do trabalho passariam a ser responsabilidade das empresas e dos empregadores domésticos.
- Os empregadores teriam de contratar seguros para os funcionários. O trabalhador autônomo também perderia essa cobertura e precisaria contratar um seguro.
- Uma alternativa seria contratar o próprio INSS para prestar o serviço, mas, nesse caso, o empregador teria de pagar uma contribuição adicional de 6%.
- A mudança pode enfrentar resistência porque o afastamento por acidente ou doença ocupacional garante ao trabalhador estabilidade após o retorno e manutenção dos depósitos de 8% do FGTS durante o afastamento.
Entre as medidas que prometem provocar reação estão a instituição de idade mínima de 67 anos na aposentadoria de homens e mulheres tanto na área urbana quanto rural.
Hoje, homens se aposentam aos 65 anos e mulheres, aos 62. Na rural, a aposentadoria é aos 60 e 55 anos, respectivamente.
Há ainda a proposta de aumentar o tempo mínimo de contribuição das mulheres e dos trabalhadores rurais dos atuais 15 anos de pagamentos ao INSS para 20 anos e tirar da Previdência a obrigação de pagar benefício por incapacidade quando o motivo do afastamento estiver ligado a doença ou acidente do trabalho, transferindo para a empresa essa responsabilidade.
Tire dúvidas sobre proposta de reforma da Previdência.
A idade mínima subiria aos poucos, seis meses a cada ano.
A proposta também mexe com aposentadorias especiais, de servidores públicos, dos militares das Forças Armadas e das pessoas com deficiência, propõe pagar valor menor do que um salário mínimo de BPC (Benefício de Prestação Continuada) e elevar a alíquota de contribuição do MEI (microempreendedor individual) de 5% para 11%.
Algumas alterações seriam graduais e poderiam levar mais de duas décadas para atingir todos os trabalhadores. Há ainda alterações que seriam imediatas, sem regra de transição.
As mudanças envolvem ainda acabar com o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) como se conhece hoje, alterando o modelo atual, de repartição solidária —no qual os trabalhadores da ativa pagam os benefícios dos que já estão aposentados—, para um sistema misto, com repartição e capitalização, sistema em que cada um contribui para sua própria aposentadoria.
O cálculo do benefício mudaria e os trabalhadores seriam afetados conforme a idade. Para quem tem mais de 50 anos, não haveria alteração. Os trabalhadores entre 25 e 49 anos teriam um cálculo de benefício misto: com as regras atuais e por meio de uma regra na qual as suas contribuições feitas após a reforma sejam atualizadas com o índice de crescimento da massa salarial.
Os mais jovens, até 24 anos, teriam apenas o novo cálculo na aposentadoria.
Entenda o que pode mudar na Previdência Gatilho na idade mínima INSS deixa de pagar auxílio por acidente de trabalho Auxílio-doença por ansiedade ic_save Mais.