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Economia Revisado por ULTRA AI

Fachin vota por ampliar Justiça do Trabalho gratuita e Gilmar Mendes quer limitar

Julgamento no STF vai decidir se regras da reforma trabalhista de 2017 e decisão do TST são válidas

3 min de leitura
Economia — imagem padrão

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) começaram a julgar nesta quinta-feira (3) ação que vai definir o direito à gratuidade na Justiça do Trabalho. O debate se dá em torno da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 80.

Edson Fachin, relator do processo, iniciou o julgamento e decidiu manter entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de 2024 de que a declaração de pobreza basta para provar que o trabalhador não pode pagar custas no Judiciário trabalhista.

Em seu voto, definiu que trabalhadores com renda até 40% do teto da Previdência não precisam provar a probreza e quem ganha acima desse limite também tem direito à gratuidade, desde que faça declaração de pobreza.

Mais do que o Vossa Excelência", disse a Fachin.

A autodeclaração tem produzido situações bastante marcantes, e infelizmente não excepcionais, verdadeiramente esdrúxulas", afirmou Gilmar.

Fachin disse que a gratuidade do acesso à Justiça para aqueles que não conseguem pagar as custas processuais é fundamental para garantir o "direito a ter direitos", e que o debate desta quinta se centrava apenas em quais critérios devem ser utilizados para comprovar a hipossuficiência financeira.

É de se refletir a respeito do impacto negativo da substituição do modelo de autodeclaração por critérios objetivos de presunção e comprovação sobre grupos vulneráveis, mais ainda se adotada uma solução normativa para todo o Judiciário.

Isto porque a fixação de critérios objetivos pode ser insuficiente para garantir o acesso à Justiça", afirmou em seu voto, lembrando que a autodeclaração vigorou por 40 anos.

O julgamento foi interrompido para intervalo. ADC 80 foi levada ao STF pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), com o objetivo de reforçar regra que foi estabelecida na reforma trabalhista.

Aprovada em 2017, a mudança na CLT restringiu a Justiça gratuita a quem ganha até 40% do teto da Previdência Social. O caso já tinha começado a ser debatido no plenário virutal da corte, mas foi interrompido por pedido de destaque de Fachin, e recomeçou no plenário físico.

O ministro Fachin já havia defendido a manutenção do limite de 40% do teto da Previdência e proposto que a autodeclaração de pobreza seja aceita como prova válida, cabendo à parte contrária contestá-la.

000, com atualização pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) —inflação oficial do país— caso a tabela do IR (Imposto de Renda) não seja reajustada.

Na proposta de Gilmar, trabalhadores com renda abaixo do teto estabelecido não precisariam apresentar comprovação de hipossuficiência para ter o direito garantido.

No entanto, os que ganham acima deveriam possuir provas objetivas.

Em maio, houve debate presencial, quando todas as partes da ação apresentaram seus argumentos. Ricardo Quintas Carneiro, advogado da CUT (Central Única dos Trabalhadores), organização que participa como amicus curiae —amigo da corte—, defendeu a autodeclaração como meio legítimo para pessoas físicas terem acesso ao Judiciário de forma gratuita.

A limitação já acontece, segundo ele, por meio da impugnação de declarações feitas com ma fé.

Para Carneiro, restringir a declaração de pobreza é tratar o trabalhador como potencial fraudador. Todos os participantes da ação apresentaram seus argumentos contra e a favor, quando o julgamento havia sido iniciado no plenário físico neste ano, em maio.

Mauro de Azevedo Menezes, representante da federação dos trabalhadores em telecomunicações, contestou os números apresentados pelos autores da ação e afirmou que a Justiça do Trabalho indefere parcela relevante dos pedidos de gratuidade.

Ele também disse que desempregados e superendividados precisam de proteção. Para Menezes, a Constituição já prevê a comprovação da insuficiência de recursos, mas isso não elimina a possibilidade de "presunção relativa baseada na autodeclaração.

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Fontes consultadas

  • Folha Mercadolink

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