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Economia Revisado por ULTRA AI

Entidades pedirão à Justiça que CVM retome exigência de dados de sustentabilidade às empresas

Decisão favorável poderá obrigar companhias a publicarem informações sobre 2026, diz autora de ação

4 min de leitura
Economia — imagem padrão

O IDC (Instituto de Direito Coletivo) e a associação SIS (Soluções Inclusivas Sustentáveis) planejam pedir neste mês que a Justiça do Rio de Janeiro analise um pedido de liminar para que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) volte a exigir a divulgação de dados financeiros sobre sustentabilidade.

  • CVM volta atrás e derruba regra que obrigava empresas a divulgar dados de sustentabilidade.

Conforme a resolução 193/2023, empresas de capital aberto no Brasil seriam obrigadas a publicar relatórios de clima e sustentabilidade a partir de 2027, com base em informações de 2026.

Em maio, porém, o órgão publicou a resolução 244/2026 e tornou opcional a publicação dos reportes. As duas entidades são autoras de uma ação civil pública que questiona a derrubada da norma.

Luciane Moessa, diretora executiva e técnica da SIS, diz à Folha que, caso a Justiça decida invalidar a resolução mais recente, há chance de as companhias serem obrigadas a divulgar dados sobre 2026.

Considerando que as empresas já estavam se preparando nos primeiros cinco meses do ano, elas já deviam ter levantado várias informações. Eu avalio que, a essa altura, o dano ainda é reversível", acrescenta.

A ação das organizações menciona a falta de consulta pública e de justificativa para a retirada da obrigatoriedade, além de argumentar que se trata de retrocesso ambiental e regulatório.

O caso tramita na 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

O juiz Marcelo da Fonseca Guerreiro havia negado um primeiro pedido de liminar e exigido a manifestação da CVM. Em contestação, o órgão afirmou que a ação civil pública não seria o espaço adequado para tratar do assunto.

A CVM agiu nos estritos limites de sua legítima discricionariedade, de modo que os ajustes normativos promovidos, culminando com a edição da resolução 244, se encontram dentro dos parâmetros legais, pelo que devem ser julgados improcedentes os pedidos autorais", declarou a entidade.

O magistrado exigiu a apresentação do processo administrativo que embasou a resolução 244 e afirmou que o desfecho da disputa depende de análises sobre a violação ou não de dois princípios: da vedação ao retrocesso em tema ambiental e da proteção da confiança legítima dos agentes de mercado.

Existe uma boa probabilidade, agora que ele [o juiz] viu que a gente trouxe argumentos, que a CVM não trouxe nenhum argumento de peso e que ele já ouviu o outro lado, de ele eventualmente conceder a liminar", diz Moessa.

O juiz aceitou receber a contribuição técnica do Observatório do Clima, rede composta por mais de cem entidades ambientalistas, algo que a diretora da SIS afirma enxergar como sinal favorável à liminar.

Especialistas viam a resolução 193/2023 como um combate ativo ao "greenwashing" ("lavagem verde", em inglês), prática na qual companhias inflam ou mentem sobre seus compromissos com a preservação da natureza.

O recuo na agenda de sustentabilidade da CVM aconteceu após pressão do setor. A Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas) havia protocolado um ofício no final do ano passado pedindo a derrubada das regras ou o adiamento por três anos.

O argumento usado era de que a norma traria custo alto às empresas, que poderia chegar a 70% dos gastos em auditoria.

Segundo ofício da CVM divulgado no último dia 27, empresas que já entregaram voluntariamente essas informações não serão mais obrigadas a reportá-las por no mínimo três anos consecutivos, ao contrário do que previa a resolução 244.

Conforme a resolução 193, os relatórios teriam de conter dados detalhados sobre ativos vulneráveis aos impactos ambientais e metas de emissões dos gases do efeito estufa.

Também precisariam mostrar riscos e oportunidades ambientais que poderiam afetar o fluxo de caixa das empresas, o acesso a financiamento ou o balanço patrimonial.

Os reportes teriam de citar a porcentagem dos ativos da companhia que estivessem vulneráveis ao clima, além de mencionar os fatores que poderiam impactar as atividades, como a transição energética, e esclarecer se a companhia pretendia alterar os negócios devido às mudanças climáticas.

Os documentos deveriam seguir padrões do ISSB (Conselho Internacional de Normas de Sustentabilidade) traduzidos pelo CBPS (Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade).

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Fontes consultadas

  • Folha Mercadolink

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