o apresentar suas alegações finais no processo que pode culminar na recomendação de caducidade de seu contrato de concessão, a Enel São Paulo (Enel SP) defendeu que o caso seja julgado improcedente, tendo em vista questionamentos sobre diversos pontos ao longo do processo e a avaliação de que há um tratamento “anti-isonômico” dispensado à distribuidora em relação às demais concessionárias.
Cita ainda a desproporcionalidade da medida. Para a empresa, a recomendação de caducidade deveria ser convertida na determinação de um novo plano, com indicadores definidos e metas objetivas.
Também sugere a adoção de outras medidas “menos gravosas”.
A Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, teve acesso ao documento de 67 páginas apresentado pela Enel SP no processo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Nele, a empresa citou dados atualizados sobre a melhoria de indicadores de qualidade de serviço e aumento dos investimentos desde 2023, quando a distribuidora enfrentou seu primeiro apagão de grandes proporções e enfrentou sérios problemas para retomar integralmente o fornecimento.
Diante da evolução apresentada, a empresa questionou se, consideradas as condições atuais, a caducidade seria medida necessária e apta para produzir maior benefício aos consumidores em relação à continuidade da prestação do serviço pela concessionária.
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A Enel sustenta que a realidade operacional atual é diferente daquela observada nos eventos que deram origem ao processo. Segundo ela, desde 2023 houve uma redução de 50% no indicador de Tempo Médio de Atendimento Emergencial (TMAE), de 88% no porcentual de interrupções superiores a 24 horas e de 66% no número de clientes interrompidos por mais de 24 horas.
A empresa também afirma ter subido 11 posições no ranking nacional de TMAE entre 2023 e 2025. Diz, ainda, que houve aumento de 73% nos investimentos e de 31% em pessoal, mão de obra e serviços alocados à distribuição, associando esse reforço estrutural à melhora dos indicadores operacionais.
O documento, que atende ofício encaminhado pela diretora relatora Agnes Costa no início do mês, também apresenta duras críticas sobre o que considera serem vícios do processo.
No mais recente, a Enel questiona o encerramento da fase de instrução enquanto permanece pendente a análise de um recurso protocolado pela Enel a respeito da solicitação de uma perícia técnica independente e multidisciplinar.
Para a empresa, isso seria um “cerceamento de defesa”.
A perícia envolveria temas como meteorologia, comparabilidade estatística de eventos, curvas de recomposição e comparação entre distribuidoras. A Enel argumenta que a perícia seria “indispensável” tendo em vista que a Aneel acumula posições de acusadora e julgadora no processo e pretende decidir com base exclusiva em notas técnicas produzidas por ela própria.
A área técnica e a Procuradoria da agência já opinaram pela improcedência do pleito da distribuidora. O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, classificou hoje o pedido da Enel como “diferente e estranho”.
Para tentar embasar a necessidade da perícia, a Enel chegou a apresentar pareceres das consultorias AEA e Alvarez & Marsal, que apontaram divergência em relação às premissas adotadas.
Esta última apresentou uma comparação internacional descrevendo a abordagem regulatória para avaliação de desempenho de distribuidoras em eventos extremos e uma análise comparativa do desempenho da Enel SP frente outras 33 distribuidoras de grande porte.
Segundo essa análise, o desempenho da concessionária paulista seria compatível com a performance setorial. A percepção reforçaria a tese da Enel de falta de isonomia no tratamento dispensado à companhia.
Para Tiago de Barros Correia, ex-diretor da Aneel e consultor da Enel no processo, a empresa está sendo punida porque não respondeu adequadamente em situações de emergência, durante eventos climáticos extremos, no entanto, as regras setoriais apontam para a singularidade dessas situações.
Ele considera que o regulador calculou métricas para esses casos de maneira superficial, mas deveria ter reconhecido que o processo em questão refletia uma situação nova, relacionada às mudanças climáticas.
Com isso, trabalharia a partir da experiência da Enel para estabelecer indicadores novos, dentro do rito regulatório com a realização de consultas públicas e elaboração de normas.
Na avaliação do especialista, os problemas registrados pela Enel merecem fiscalização e penalidades, mas ele considera que não caberia caducidade. Correia defende a necessidade de a Aneel avaliar o maior interesse e benefício público, o que não está previsto no processo, conforme indicou o regulador.
Em 2024, a empresa chegou a apresentar e executar um plano de ação de 90 dias, que foi monitorado pela Aneel e considerado adequado pelas áreas técnicas. No entanto, novo evento climático severo, registrado em dezembro de 2025, mostrou que as medidas tomadas não foram suficientes para enfrentar a situação que se apresentou.
Em números
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Fontes
Informação baseada em material público de InfoMoney, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.