Trabalhadores demitidos da Casas Bahia afirmam não ter recebido valores de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego e verbas rescisórias, segundo relatos coletados pela CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio).
A entidade diz ter recebido, até a tarde desta quarta-feira (9), mais de 80 denúncias de ex-empregados que apontam diferentes situações envolvendo os desligamentos e seus impactos.
Entre elas estão falta de pagamento de verbas salariais na rescisão, falta de acesso ao Fundo de Garantia e ao seguro-desemprego, não restabelecimento de vínculo de emprego e corte do plano de saúde.
Foram fechadas 298 lojas e demitidos 3. 000 empregados.
Em nota, o Grupo Casas Bahia afirma que, a partir do pedido de recuperação judicial, "valores relacionados aos desligamentos passam a seguir as regras e os procedimentos previstos nesse processo, que estabelece tratamento específico e prioritário para os créditos de natureza trabalhista.
Segundo advogados consultados pela Folha, os profissionais desligados têm direito de acessar o FGTS, 40% de multa sobre o fundo, férias com adicional, saldo de salário e 13º proporcionais, entre outras verbas previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O pagamento, porém, deve seguir o plano a ser aprovado na recuperação.
Com isso, parte dos valores não será liberada imediatamente. Apenas FGTS e seguro-desemprego devem ser depositados, após entrega de documentação por parte da varejista.
Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de SP, diz que, após acordo, os documentos relativos ao Fundo de Garantia e ao seguro foram entregues aos trabalhadores da capital e da região metropolitana.
Um ou outro documento tem problema, mas porque há alguma diferença no nome da pessoa ou porque o trabalhador não tem Fundo de Garantia. Muitos pegaram o saque-aniversário", diz ele.
A varejista confirma que as informações sobre o seguro-desemprego e o saque do FGTS já foram disponibilizadas aos profissionais, nos termos da legislação.
Os direitos devidos aos trabalhadores permanecem assegurados, e as condições e os prazos para pagamento serão definidos no âmbito do processo, observando a legislação e as determinações judiciais aplicáveis.
A CNTC entrou com ação judicial contra as demissões, alegando que a Casas Bahia feriu o tema 638 do STF (Supremo Tribunal Federal), que determina negociação com sindicato quando há demissão em massa.
No dia 17 de agosto, a Justiça determinou, por meio de liminar, a reintegração dos 3. 000 funcionários.
O prazo para a empresa restabelecer os vínculos terminou em 27 de agosto, mas a varejista recorreu. Patah afirma que a categoria espera um acordo. "Não queremos, em hipótese alguma, quebrar uma empresa de 70 anos.
Segundo ele, há depósitos de valores elevados no processo de recuperação judicial e o sindicato tenta negociar com o juiz e a administradora judicial a utilização desses recursos para o pagamento das verbas rescisórias.
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